Marketing, Autor em Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/author/marketingkomcorp-com-br/ Mon, 30 Oct 2023 20:42:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://www.teste.kombusiness.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-k-icone-32x32.png Marketing, Autor em Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/author/marketingkomcorp-com-br/ 32 32 Oportunidade para o Comércio Brasileiro: Consulta Pública sobre Negociações Comerciais com os Emirados Árabes Unidos https://www.teste.kombusiness.com.br/negociacoes-comerciais-mercosul-emirados-arabes-unidos/ https://www.teste.kombusiness.com.br/negociacoes-comerciais-mercosul-emirados-arabes-unidos/#respond Mon, 30 Oct 2023 20:42:11 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3184 No dinâmico cenário global do comércio internacional, as oportunidades estão sempre surgindo e se transformando. Hoje, estamos aqui para destacar […]

O post Oportunidade para o Comércio Brasileiro: Consulta Pública sobre Negociações Comerciais com os Emirados Árabes Unidos apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
No dinâmico cenário global do comércio internacional, as oportunidades estão sempre surgindo e se transformando. Hoje, estamos aqui para destacar uma dessas oportunidades, que afetará diretamente o comércio brasileiro: a abertura de uma consulta pública para discutir potenciais negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, divulgou a Circular SECEX Nº 044, de 18 de outubro de 2023, que abre espaço para o posicionamento das partes interessadas sobre essas negociações. Esta é uma oportunidade única para os setores público e privado brasileiros expressarem suas opiniões e preocupações, influenciando o rumo das relações comerciais entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos.

A ampliação dos Fluxos de Comércio

As negociações comerciais internacionais são fundamentais para impulsionar a economia de um país e promover o acesso a novos mercados. O Mercosul, bloco econômico formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, busca constantemente ampliar seus fluxos de comércio. Visando alcançar esse feito, o bloco tem mantido diálogos e acordos com diversas nações ao redor do mundo.

Oportunidade para o setor privado Brasileiro

A Circular SECEX Nº 044 é uma oportunidade para o setor privado brasileiro, bem como para cidadãos, associações, entidades de classe, federações, confederações e outros, expressarem suas opiniões sobre a iniciativa de negociar com os Emirados Árabes Unidos. Esse tipo de consulta pública é uma ferramenta valiosa para garantir que os interesses do Brasil sejam considerados nas negociações internacionais.

Como participar da consulta pública

Os interessados em contribuir com essa consulta pública podem fazê-lo por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) em sua página oficial. É fundamental que as contribuições sejam feitas no prazo de 60 dias a partir da data de publicação da circular no Diário Oficial da União.

Os seguintes dados devem ser incluídos no formulário:

  1. Nome completo do participante e, se aplicável, a instituição que representa.
  2. Documentos de identificação.
  3. Endereço de e-mail.

O Que Esperar Dessa Consulta pública

As contribuições recebidas durante a consulta pública podem influenciar o rumo das negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos. Portanto, é importante que os participantes sejam claros e específicos em suas opiniões, indicando como tais negociações podem afetar seus setores de atuação.

Conclusão

O comércio internacional é uma peça fundamental na economia global, e as negociações comerciais entre países desempenham um papel crucial na expansão das oportunidades de exportação e no desenvolvimento econômico. A consulta pública aberta pela Secex oferece uma oportunidade única para que o Brasil se posicione sobre a possibilidade de negociações comerciais com os Emirados Árabes Unidos.

Participar dessa consulta pública é uma maneira importante de influenciar o futuro das relações comerciais do Brasil e garantir que os interesses nacionais sejam devidamente representados. Portanto, se você faz parte do setor privado, de associações, ou é um cidadão interessado nas questões de comércio internacional, não deixe de contribuir para essa discussão fundamental.

A KomBusiness é uma empresa liderada por profissionais experientes, com mais de 10 anos de mercado. Utilizamos tecnologia para obter resultados precisos e mais rápidos.

Nos especializamos em Recuperação de Crédito TributárioPlanejamento TributárioRegime Especial ICMSDRCST, fornecimento de Endereço Fiscal e implementação do RADAR.

Consulte nossa equipe de especialistas para soluções eficientes e personalizadas. Mantenha-se atualizado acompanhando nosso blog ou redes sociais e descubra mais sobre assuntos relevantes para o seu negócio.

O post Oportunidade para o Comércio Brasileiro: Consulta Pública sobre Negociações Comerciais com os Emirados Árabes Unidos apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/negociacoes-comerciais-mercosul-emirados-arabes-unidos/feed/ 0 3184
Despacho padrão de importação https://www.teste.kombusiness.com.br/despacho-de-importacao-navegando-comercio-exterior/ https://www.teste.kombusiness.com.br/despacho-de-importacao-navegando-comercio-exterior/#respond Mon, 23 Oct 2023 12:57:27 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3180 Na complexa trajetória das operações de importação, um estágio de significativa importância é o processo de despacho aduaneiro. Neste ponto, […]

O post Despacho padrão de importação apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
Na complexa trajetória das operações de importação, um estágio de significativa importância é o processo de despacho aduaneiro. Neste ponto, adentramos nos detalhes contidos nos documentos de importação, desvendando os segredos das mercadorias que entram em nosso país, seja para permanência definitiva ou temporária.

Antes de embarcar nessa jornada, os declarantes devem passar por um processo de treinamento e habilitação para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), segundo as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020.

É a partir deste ponto que a investigação se inicia. Os declarantes desempenham um papel semelhante ao de investigadores, coletando minuciosamente todos os dados referentes à carga, aos envolvidos, aos exportadores e importadores, inserindo essas informações no sistema. O ponto de partida desta empolgante investigação coincide com o momento da chegada da mercadoria à alfândega. Todas as mercadorias que cruzam as fronteiras nacionais podem ser selecionadas para passar por um rigoroso exame, segundo a discricionariedade dos agentes alfandegários, conforme regulamentado pela Portaria SECEX nº 249/2023.

Entretanto, existe um desafio a ser enfrentado. O desembaraço aduaneiro deve ser concluído em um prazo determinado de 90 dias a partir da chegada da mercadoria à zona primária, que inclui portos, aeroportos ou fronteiras terrestres, bem como remessas postais. Quando a mercadoria chega a uma instalação alfandegada na zona secundária, como os portos secos, o prazo é reduzido para 45 dias.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos acarreta consequências sérias, incluindo a possibilidade de as autoridades aduaneiras considerarem a mercadoria como abandonada. No contexto das importações via remessa postal, a falta de início do processo de despacho aduaneiro no prazo, sem orientações do remetente, resulta na devolução da mercadoria à origem, sob a administração postal.

Portanto, prepare-se para uma empolgante incursão no mundo do despacho de importação, onde os enigmas do comércio internacional aguardam desvendamento, sendo o sucesso o único resultado aceitável!

A KomBusiness é uma empresa liderada por profissionais experientes, com mais de 10 anos de mercado. Utilizamos tecnologia para obter resultados precisos e mais rápidos.

Nos especializamos em Recuperação de Crédito TributárioPlanejamento TributárioRegime Especial ICMSDRCST, fornecimento de Endereço Fiscal e implementação do RADAR.

Consulte nossa equipe de especialistas para soluções eficientes e personalizadas. Mantenha-se atualizado acompanhando nosso blog ou redes sociais e descubra mais sobre assuntos relevantes para o seu negócio.

O post Despacho padrão de importação apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/despacho-de-importacao-navegando-comercio-exterior/feed/ 0 3180
Importação de Bens Usados: Regras e Procedimentos https://www.teste.kombusiness.com.br/importacao-de-bens-usados-regras-e-procedimentos/ https://www.teste.kombusiness.com.br/importacao-de-bens-usados-regras-e-procedimentos/#respond Mon, 11 Sep 2023 11:48:15 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3176 Introdução No comércio exterior, é crucial prestar atenção às exceções e regulamentações específicas que envolvem a importação de bens usados. […]

O post Importação de Bens Usados: Regras e Procedimentos apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
Introdução

No comércio exterior, é crucial prestar atenção às exceções e regulamentações específicas que envolvem a importação de bens usados. A Receita Federal impõe regulamentos rigorosos a essa categoria de produtos no Brasil. Neste artigo, esclareceremos quais produtos e bens têm autorização para entrar no território brasileiro na condição de usados e explicaremos os procedimentos necessários para evitar complicações durante o processo de importação, conforme definido pela Portaria Secex n° 023/2011 e Portaria MDIC n° 235/2006.

Entendendo as Diferenças

Para compreender o processo de importação de bens usados, é crucial entender a diferença entre materiais usados e sucatas. Em termos gerais, sucatas não são consideradas materiais usados. A seguir, explicaremos as distinções entre esses dois tipos de materiais, que a Receita Federal trata de maneira diferente.

Material Usado vs. Sucata

Materiais usados são mercadorias que já foram utilizadas de alguma forma antes de serem adquiridas pelo importador brasileiro, mesmo que apenas uma vez. É fundamental que o importador verifique se a mercadoria adquirida não se enquadra na categoria de produto usado, mesmo que as regras para o despacho sejam semelhantes às de um produto novo.

Produtos Permitidos para Importação

A importação de bens usados é uma exceção à regra geral, e os produtos que têm autorização para entrar no Brasil estão definidos nos artigos 41 e 42 da Portaria Secex n° 023/2011 e Portaria MDIC n° 235/2006, desde que sejam seguidos os procedimentos administrativos adequados. Alguns dos bens admitidos na condição de usados incluem:

  • Máquinas, equipamentos e ferramentas não produzidos no Brasil ou não substituíveis por produtos nacionais.
  • Peças e acessórios recondicionados para manutenção de máquinas e equipamentos.
  • Bens admitidos no regime de admissão temporária (exceto vagões ferroviários).
  • Bens culturais.
  • Veículos com mais de 30 anos de fabricação para fins culturais e de coleção.
  • Embarcações aprovadas pelo Departamento de Marinha Mercante.
  • Peças recondicionadas para produtos de informática e telecomunicações.
  • Máquinas, equipamentos e seus componentes importados sob o regime de drawback integrado suspensão.

Procedimentos de Despacho de Importação

Toda mercadoria importada deve passar pelo despacho aduaneiro de importação, de acordo com o Regulamento Aduaneiro. A Receita Federal analisará a documentação apresentada e, se necessário, a própria mercadoria. No caso de importação de bens usados, além dos procedimentos usuais, o importador pode ser obrigado a apresentar uma licença de importação, conforme estabelecido pelo artigo 550 do Regulamento Aduaneiro.

Importação Definitiva

A importação de bens de consumo usados é geralmente proibida no Brasil, exceto em casos específicos, como importações realizadas por entidades públicas, doações ou importações sob regimes especiais.

Licenciamento de Importação

O licenciamento é a aprovação do órgão competente para permitir a entrada da mercadoria no Brasil, com base nas exigências administrativas estabelecidas. Em geral, as importações de bens usados requerem uma licença de importação “não-automática”. O importador deve solicitar essa licença antecipadamente, antes do embarque da mercadoria, por meio do Portal Único Siscomex.

Órgão Anuente e Dispensa de Licenciamento

Para importações de materiais usados que requerem tratamento administrativo, o órgão responsável por conceder a licença de importação é a SUEXT. O prazo máximo para análise e concessão da licença é de 60 dias a partir do pedido no Siscomex.

Algumas importações de bens usados estão dispensadas de licenciamento, como aquelas sob regimes especiais, entrepostos aduaneiros, admissão temporária e loja franca, entre outros.

Módulo LPCO

Para importações de materiais usados sujeitas ao licenciamento, o importador deve solicitar a licença por meio do Módulo LPCO. O órgão anuente analisará e concederá a licença para a operação de importação de materiais usados.

Conclusão

A importação de bens usados no Brasil é um processo complexo que envolve regulamentações específicas e procedimentos detalhados. É essencial que os importadores compreendam as regras e sigam os passos corretos para evitar problemas durante o processo de importação de materiais usados. Certificar-se de estar em conformidade com as Portarias e normativas é fundamental para o sucesso dessas operações.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos. Temos parceiros jurídicos para melhor lhe assessorar nas recuperações de tributos por via judicial, que é o caso da Caroline Knabben Advocacia, autora do texto acima.

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

O post Importação de Bens Usados: Regras e Procedimentos apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/importacao-de-bens-usados-regras-e-procedimentos/feed/ 0 3176
Requisitos Fundamentais para Manter a Habilitação no Siscomex https://www.teste.kombusiness.com.br/manutencao-da-habilitacao-no-siscomex/ https://www.teste.kombusiness.com.br/manutencao-da-habilitacao-no-siscomex/#respond Mon, 04 Sep 2023 18:28:03 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3174 Na última semana, muitos importadores e exportadores se depararam com uma surpresa desagradável ao tentar acessar o Siscomex: receberam uma […]

O post Requisitos Fundamentais para Manter a Habilitação no Siscomex apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
Na última semana, muitos importadores e exportadores se depararam com uma surpresa desagradável ao tentar acessar o Siscomex: receberam uma notificação informando que sua habilitação no sistema estava temporariamente suspensa.

Essa notificação gerou preocupação entre os profissionais que atuam no Comércio Exterior. A impossibilidade de acessar o sistema resultou em atrasos no registro de operações, custos extras com armazenagem, descumprimento de prazos e uma série de transtornos operacionais.

De acordo com um comunicado emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Notícia Siscomex Importação n° 043/2023, essa interrupção foi causada por uma falha no servidor da Serpro, a principal provedora de soluções tecnológicas para o governo. Felizmente, a situação foi resolvida e normalizada até 29 de agosto de 2023, conforme comunicado oficial no site da RFB.

Apesar desse contratempo sistêmico, é crucial lembrar que existem outros fatores que podem impedir o acesso ao Siscomex. A responsabilidade de cumprir com os requisitos estabelecidos recai sobre os operadores do Comércio Exterior.

Os requisitos mínimos para manter a habilitação durante uma revisão de ofício, conforme estipulado na Instrução Normativa RFB n° 1.984/2020, incluem:

a) Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

b) Manutenção da situação cadastral “ativa” do CNPJ;

c) Manutenção da situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização” do CPF de todas as pessoas físicas listadas no Quadro de Sócios Administradores (QSA); e

d) Possuir a capacidade operacional necessária para realizar as operações previstas, bem como a capacidade econômica e financeira para atuar no Comércio Exterior.

Além disso, é fundamental manter o quadro societário atualizado, bem como atualizar informações de endereço e resolver quaisquer irregularidades no CNPJ para evitar problemas futuros.

É relevante ressaltar que a responsabilidade por manter os dados e informações atualizados no Siscomex recai sobre o declarante da mercadoria. Por fim, é importante lembrar que sanções administrativas, como suspensão, cassação ou cancelamento, podem impedir que um operador atue no sistema enquanto perdurarem os efeitos dessa decisão. Portanto, a conformidade com esses requisitos é fundamental para garantir uma operação tranquila no Comércio Exterior.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos. Temos parceiros jurídicos para melhor lhe assessorar nas recuperações de tributos por via judicial, que é o caso da Caroline Knabben Advocacia, autora do texto acima.

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

O post Requisitos Fundamentais para Manter a Habilitação no Siscomex apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/manutencao-da-habilitacao-no-siscomex/feed/ 0 3174
Exportação Indireta: Entenda a Venda com Destino Internacional https://www.teste.kombusiness.com.br/exportacao-indireta-entenda-a-venda-com-destino-internacional/ https://www.teste.kombusiness.com.br/exportacao-indireta-entenda-a-venda-com-destino-internacional/#respond Mon, 28 Aug 2023 20:13:45 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3171 Quando se trata de expandir os horizontes comerciais, a exportação indireta surge como uma estratégia inteligente. Essa abordagem ocorre quando […]

O post Exportação Indireta: Entenda a Venda com Destino Internacional apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
Quando se trata de expandir os horizontes comerciais, a exportação indireta surge como uma estratégia inteligente. Essa abordagem ocorre quando um fornecedor decide vender seus produtos a uma Empresa Comercial Exportadora (ECE) ou uma Trading Company, que se encarregará de revender as mercadorias além das fronteiras nacionais.

A Empresa Comercial Exportadora (ECE) é uma entidade empresarial que se estabelece sob diversas formas jurídicas, desde que esteja devidamente habilitada no Siscomex para atuar como declarante de mercadorias, conforme as diretrizes da Instrução Normativa RFB n° 1.984/2020. Por outro lado, a Trading Company é uma Comercial Exportadora com um Certificado de Registro Especial, concedido em conjunto pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e a Subsecretaria-Geral da Receita Federal, nos termos da Portaria SECEX n° 023/2011.

Ao optar por essa operação, o fornecedor desfruta de todos os benefícios tributários que receberia se estivesse exportando por conta própria, uma vez que a transação é equiparada a uma exportação direta. Nesse contexto, a Empresa Exportadora dispõe de um período de até 180 dias para efetuar a exportação das mercadorias adquiridas, de acordo com o objetivo específico.

Para concretizar o envio das mercadorias ao exterior, o processo de despacho de exportação é executado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), cuja emissão tem como base a Nota Fiscal de Exportação. A averbação do embarque na DU-E gera um evento eletrônico que é transmitido ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), garantindo a conformidade da operação. Nesse procedimento, é imprescindível fazer referência à nota fiscal de remessa na DU-E.

É importante observar que qualquer descumprimento dos critérios e procedimentos estabelecidos para essa modalidade de operação é considerado uma infração, acarretando a obrigação de recolher os tributos que foram previamente suspensos no momento da venda das mercadorias pelo fornecedor. Algumas penalidades poderão recair sobre o próprio fornecedor.

Ao optar pela exportação indireta, as empresas têm a oportunidade de explorar novos mercados e maximizar seu potencial de crescimento. A compreensão dos trâmites e requisitos é fundamental para garantir uma operação fluida e bem-sucedida, permitindo que os produtos nacionais alcancem destinos globais com eficiência e conformidade.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos. Temos parceiros jurídicos para melhor lhe assessorar nas recuperações de tributos por via judicial, que é o caso da Caroline Knabben Advocacia, autora do texto acima.

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

O post Exportação Indireta: Entenda a Venda com Destino Internacional apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/exportacao-indireta-entenda-a-venda-com-destino-internacional/feed/ 0 3171
Tarifa Externa Comum (TEC) e Suas Implicações no Mercosul https://www.teste.kombusiness.com.br/tarifa-externa-comum-tec-mercosul/ https://www.teste.kombusiness.com.br/tarifa-externa-comum-tec-mercosul/#respond Mon, 21 Aug 2023 18:44:10 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3169 Já ouviu falar da Tarifa Externa Comum (TEC) e de como ela impulsiona a competitividade entre os participantes do Mercosul? […]

O post Tarifa Externa Comum (TEC) e Suas Implicações no Mercosul apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
Já ouviu falar da Tarifa Externa Comum (TEC) e de como ela impulsiona a competitividade entre os participantes do Mercosul? Recentemente, testemunhamos reduções de alíquotas de impostos de importação para setores como medicamentos e alimentos, visando mitigar riscos de desabastecimento na cadeia de suprimentos.

A TEC foi adotada pelos países membros do Mercosul – Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai – em meados de 1991, através do Tratado de Assunção. É crucial lembrar que a TEC deriva da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Neste artigo, exploraremos a fundo o que exatamente é a Tarifa Externa Comum, como ela influencia as operações de importação e exportação, e muito mais. Continue conosco!

A Tarifa Externa Comum: Compreendendo suas Implicações nas Importações

A Tarifa Externa Comum é uma ferramenta para classificar mercadorias que entram no país. Segundo o Ministério da Economia, seu funcionamento é o seguinte:

O Brasil aplica a TEC a todos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exceto os códigos ou partes deles, conhecidos como Ex-tarifários.

Após consultar a tabela para encontrar o NCM mais adequado à mercadoria, é necessário consultar a Tarifa Externa Comum, específica para os países do Mercosul, a fim de determinar a alíquota aplicável ao imposto de importação do produto.

A TEC deve cumprir alguns critérios, tais como:

Possuir poucas alíquotas; Ter baixa dispersão; Manter homogeneidade nas taxas de exportação e importação.

A Tarifa Externa Comum é essencialmente o imposto de importação cobrado de países que não fazem parte do Mercosul.

Alíquotas do Imposto de Importação na TEC

Vale destacar que existem 11 níveis de alíquotas, variando de 0% a 20%, e que produtos de maior valor agregado frequentemente têm alíquotas mais elevadas.

Essas alíquotas crescentes, aprovadas pelo Mercosul, seguem a estrutura:

  • Matérias-Primas: 0% a 12%
  • Bens de Capital: 12% a 16%
  • Bens de Consumo: 18% a 20%

A base da Tarifa Externa Comum é o Sistema Harmonizado (SH), um padrão internacional de classificação de mercadorias em transações comerciais entre países. Esse sistema permite que as autoridades aduaneiras, bem como importadores e exportadores, identifiquem os produtos e suas alíquotas correspondentes.

Letec: Uma Brecha na TEC

Segundo o Ministério da Economia, o Brasil pode aplicar alíquotas diferentes da TEC para até 100 códigos da NCM. Essa exceção é válida até dezembro de 2028 e pode ser modificada para até 20 códigos a cada seis meses.

É interessante observar que nem todas as importações de países fora do Mercosul estão sujeitas à TEC. Regimes de exceção à tarifa e acordos de livre comércio podem resultar em isenções ou descontos substanciais.

Em resumo, a TEC desempenha um papel crucial no comércio internacional, moldando a dinâmica das importações e exportações entre os países do Mercosul. É um sistema de tarifação complexo que busca equilíbrio entre competitividade, estabilidade econômica e atração de investimentos.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos. Temos parceiros jurídicos para melhor lhe assessorar nas recuperações de tributos por via judicial, que é o caso da Caroline Knabben Advocacia, autora do texto acima.

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

O post Tarifa Externa Comum (TEC) e Suas Implicações no Mercosul apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/tarifa-externa-comum-tec-mercosul/feed/ 0 3169
Entenda o Antidumping e sua Importância para o Comércio Internacional https://www.teste.kombusiness.com.br/entenda-o-antidumping-e-sua-importancia-para-o-comercio-internacional/ https://www.teste.kombusiness.com.br/entenda-o-antidumping-e-sua-importancia-para-o-comercio-internacional/#respond Mon, 14 Aug 2023 16:49:50 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3165 Em um cenário globalizado e competitivo, as práticas comerciais desleais podem prejudicar seriamente a economia de um país. Para garantir […]

O post Entenda o Antidumping e sua Importância para o Comércio Internacional apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
Em um cenário globalizado e competitivo, as práticas comerciais desleais podem prejudicar seriamente a economia de um país. Para garantir uma concorrência justa e proteger os fornecedores nacionais, o Brasil se uniu aos Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT, firmados em 1979 durante a Rodada de Negócios em Tóquio. Mas afinal, o que é exatamente o antidumping e por que ele é tão relevante?

O Conceito de Antidumping

O termo “antidumping” se refere a um conjunto de regras e medidas que visam identificar, investigar e evitar a prática de dumping. Mas antes de explorarmos o conceito do antidumping, é fundamental entender o que é o dumping em si. Trata-se da exportação de produtos a preços inferiores aos praticados no mercado interno do país exportador. Geralmente, essa tática é adotada por empresas para conquistar novos mercados ou aumentar sua produção.

A prática do antidumping é fortemente desaprovada pelo GATT, o “Acordo Geral de Tarifas e Comércio”, cuja sigla em inglês corresponde ao General Agreement on Tariffs and Trade. Esse acordo busca promover a cooperação entre nações, fomentando o desenvolvimento econômico global e fortalecendo as relações comerciais.

O Papel do Antidumping na Proteção do Mercado

Para conter situações prejudiciais ao comércio justo, o antidumping foi regulamentado pela OMC, a Organização Mundial do Comércio. Através dessa regulamentação, penalizações na forma de taxas equivalentes ou inferiores à margem de dumping, que é a diferença entre os preços de importação e os preços justos, são aplicadas. Isso impede que empresas estrangeiras pratiquem preços artificialmente baixos para desestabilizar o mercado local.

Identificando Práticas de Dumping

Nem toda diferença de preço entre países configura dumping. Para ser considerado como tal, o produto exportado deve ser semelhante ou idêntico ao produto vendido localmente. Por exemplo, imagine que o Peru venda o Produto X no Brasil por 100 Sóis peruanos. Se esse mesmo produto for exportado para o Brasil pelo Peru a 90 Sóis, isso pode ser considerado dumping, pois o preço está abaixo do custo de produção.

O objetivo disso é prejudicar os fabricantes locais ao atualizar um preço que normalmente fica aquém do custo. A prática busca ganhar participação de mercado às custas da produção nacional.

Entendendo as Margens de Dumping

Nem toda diferença de preço entre produtos indica dumping. Há critérios a serem considerados para determinar se um caso configura dumping. A chave aqui é comparar o valor normal do produto com o preço de exportação.

O “valor normal” é composto por fatores como preço de fábrica, isenção de impostos e pagamento à vista, e deve refletir as condições internas do país exportador. Alternativas ao valor normal podem ser usadas caso não exista um padrão ou caso as vendas internas sejam insuficientes ou irregulares.

Calculando e Aplicando o Antidumping

A OMC monitora os valores praticados pelas empresas durante um período determinado para avaliar se o antidumping deve ser aplicado. A margem de dumping é calculada para cada exportador estrangeiro e, para os não amostrados, é determinada com base nas margens das empresas amostradas.

Dois métodos principais são usados para calcular a margem de dumping:

  1. Diferença entre valor normal e preço de exportação por transação.
  2. Diferença entre valor normal médio ponderado e preço médio ponderado de exportação.

O Governo disponibiliza um simulador de preço de exportação para auxiliar na determinação desses valores.

Importância da Investigação de Antidumping

No Brasil, a investigação de casos de dumping é conduzida pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público. Essa subsecretaria analisa petições, propõe abertura de investigações e conduz revisões relacionadas a práticas de dumping. Ela é responsável por garantir a justiça e a transparência nas operações comerciais, impedindo que práticas desleais prejudiquem a economia nacional.

O Antidumping é um mecanismo vital para proteger a integridade do mercado e garantir uma competição justa entre fornecedores. Ao entender como ele funciona e como é calculado, você pode adquirir uma visão mais clara das práticas comerciais responsáveis e contribuir para um comércio internacional mais equitativo e saudável.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos. Temos parceiros jurídicos para melhor lhe assessorar nas recuperações de tributos por via judicial, que é o caso da Caroline Knabben Advocacia, autora do texto acima.

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

O post Entenda o Antidumping e sua Importância para o Comércio Internacional apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/entenda-o-antidumping-e-sua-importancia-para-o-comercio-internacional/feed/ 0 3165
Desvendando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Conhecendo os Detalhes Tributários https://www.teste.kombusiness.com.br/desvendando-o-imposto-sobre-produtos-industrializados-ipi-conhecendo-os-detalhes-tributarios/ https://www.teste.kombusiness.com.br/desvendando-o-imposto-sobre-produtos-industrializados-ipi-conhecendo-os-detalhes-tributarios/#respond Mon, 07 Aug 2023 18:52:57 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3161 Você provavelmente já ouviu falar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas você realmente sabe como ele funciona e como […]

O post Desvendando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Conhecendo os Detalhes Tributários apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
Você provavelmente já ouviu falar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas você realmente sabe como ele funciona e como afeta o seu dia a dia? Neste artigo, vamos mergulhar fundo no universo do IPI e explorar todos os seus aspectos, desde suas alíquotas até sua aplicação na nota fiscal. Vamos lá!

O Que é o IPI e Como Ele Funciona?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo indireto que incide sobre produtos industrializados, ou seja, aqueles que passam por um processo de fabricação em escala industrial. Esses produtos vão desde roupas e eletrônicos até alimentos e veículos. O IPI não é um custo que as empresas suportam sozinhas; ele é repassado ao consumidor final através do preço de venda.

Variedade nas Alíquotas: Essencialidade x Supérfluos

Uma característica interessante do IPI é a variedade nas alíquotas. Elas não são fixas, mas sim variáveis e seletivas. Isso significa que quanto mais essencial um produto for considerado, menor será a alíquota do IPI que incide sobre ele. Por outro lado, produtos considerados supérfluos terão alíquotas mais elevadas. Essa estratégia tem como objetivo estimular o consumo de itens básicos e desestimular o consumo de produtos menos necessários.

Redução de Carga Tributária: Decreto nº 10.985/2022

Para promover o crescimento econômico e aliviar a carga tributária, o Decreto nº 10.985/2022 entrou em vigor em março de 2022, resultando na redução das alíquotas vigentes do IPI. Essa medida visa impulsionar o cenário econômico ao incentivar a produção e o consumo.

Quem Deve Pagar o IPI?

O IPI afeta diferentes setores de negócios, incluindo:

  • Indústrias: Empresas que produzem produtos industrializados em larga escala.
  • Importadores: Empresas que trazem produtos industrializados do exterior para o mercado interno.
  • Comércio Atacadista: Empresas que vendem produtos industrializados em grandes quantidades.
  • Comércio Varejista: Embora o IPI não seja diretamente cobrado dos varejistas, ele é repassado ao consumidor final no momento da venda.
O Cálculo do IPI na Nota Fiscal

Calcular o IPI na nota fiscal pode ser um desafio. O cálculo é baseado na alíquota específica de cada tipo de produto. Identificar a alíquota correta e calcular o valor do IPI são passos essenciais para manter a conformidade tributária e evitar problemas futuros.

Benefícios Estratégicos: Créditos de IPI

Além disso, a legislação do IPI prevê diversos tipos de créditos que podem ser utilizados pelas empresas. Esses créditos visam incentivar setores industriais específicos ou mesmo ressarcir tributos em determinadas situações. É importante entender como esses créditos funcionam para otimizar a gestão financeira do seu negócio.

Conclusão

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é mais do que apenas uma taxa que impacta o preço dos produtos. Ele desempenha um papel crucial na economia, influenciando nosso consumo e a forma como as empresas operam. Compreender o IPI é essencial para uma gestão tributária eficaz e para tomar decisões informadas no mundo dos negócios. Portanto, fique atento às alíquotas, saiba como calcular o IPI na nota fiscal e explore os benefícios estratégicos dos créditos de IPI. Mantenha-se atualizado e mergulhe no universo tributário para o sucesso do seu empreendimento.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos. Temos parceiros jurídicos para melhor lhe assessorar nas recuperações de tributos por via judicial, que é o caso da Caroline Knabben Advocacia, autora do texto acima.

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

O post Desvendando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Conhecendo os Detalhes Tributários apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/desvendando-o-imposto-sobre-produtos-industrializados-ipi-conhecendo-os-detalhes-tributarios/feed/ 0 3161
IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA REALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA https://www.teste.kombusiness.com.br/imunidade-de-itbi-na-integralizacao-de-bens-imoveis-na-realizacao-de-capital-social-com-atividade-preponderante-imobiliaria/ https://www.teste.kombusiness.com.br/imunidade-de-itbi-na-integralizacao-de-bens-imoveis-na-realizacao-de-capital-social-com-atividade-preponderante-imobiliaria/#respond Tue, 20 Jun 2023 03:08:27 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3154 O tema aborda o ITBI que é o imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, ou seja, que não […]

O post IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA REALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
O tema aborda o ITBI que é o imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, ou seja, que não seja por doação.

A CF no seu inciso II do artigo 156 atribui ao Município competência tributária à transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. Pode ser compra e venda, permuta, ou seja tudo o que não seja doação. O fato gerador nesse caso é a transmissão do bem.

Os casos de imunidade dessa transmissão dos imóveis estão previstos na Carta Magna no inciso I do parágrafo 2º do referido artigo, in verbis:

§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

Qual a amplitude dessa imunidade? Na primeira parte do inciso acima, a imunidade é para a transmissão dos bens para representar o capital social da empresa, e sobre essa transferência não incide ITBI. É um verdadeiro estímulo para constituição de empresas visando diminuir os custos dessa constituição.

Ou seja, todos os imóveis integralizados para a formação do capital social é coberta pela imunidade (artigo 182, parágrafo 1º, da Lei 6.404/1976). Todo valor que ultrapassar o valor destinado ao capital social será classificado como reserva de capital, e não sendo usado para formação do capital social, não abrange a imunidade analisada (parágrafo 2º, alínea ‘a’).

Na segunda parte, a imunidade é para as hipóteses decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, a não ser que, nessas hipóteses a atividade da adquirente seja preponderante imobiliária (mais de 50% da receita for de compra e venda ou locação de imóveis).

O voto vencedor do Ministro do STF Alexandre de Moraes no Recurso Extraordinário n. 796.3676 com repercussão geral do Tema 796, usou como fundamentação o entendimento de que a primeira parte do inciso sob análise é uma imunidade incondicionada. Já a segunda parte seria a condição apenas para hipóteses de transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica com atividade preponderantemente imobiliária. Dessa fundamentação não houve discordância de nenhum outro Ministro, criando força para essa tese e uma grande oportunidade tributária para holdings.

Ou seja, não se pode confundir a incorporação de bens ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital com as figuras jurídicas societárias da incorporação, fusão, cisão e extinção de pessoas jurídicas referidas na segunda parte do inciso.

Essa possibilidade acontece em hipótese de planejamento tributário ou usada cotidianamente para desenvolvimento das atividades empresariais, sendo aplicadas para empresas que tiveram ou que estão no risco de terem ITBI cobrado indevidamente quando da integralização de bens imóveis na realização de capital social com atividade preponderantemente imobiliária.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos. Temos parceiros jurídicos para melhor lhe assessorar nas recuperações de tributos por via judicial, que é o caso da Caroline Knabben Advocacia, autora do texto acima.

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

O post IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA REALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/imunidade-de-itbi-na-integralizacao-de-bens-imoveis-na-realizacao-de-capital-social-com-atividade-preponderante-imobiliaria/feed/ 0 3154
EXCLUSÃO DO ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS https://www.teste.kombusiness.com.br/exclusao-do-iss-das-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/ https://www.teste.kombusiness.com.br/exclusao-do-iss-das-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/#respond Fri, 09 Jun 2023 14:15:53 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3130 Trata-se de tese que tem como fundamento a decisão do STF nos autos do RE 574.706, que firmou o posicionamento […]

O post EXCLUSÃO DO ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
Trata-se de tese que tem como fundamento a decisão do STF nos autos do RE 574.706, que firmou o posicionamento do que os valores correspondentes aos tributos incidentes sobre vendas (ICMS) não configuram como receita do contribuinte, mas simplesmente valores que transitam nas suas contas para, em seguida, serem repassados ao Fisco.

Considerando que esses valores (ICMS) destacados na nota fiscal, não configuram receita do contribuinte, entendemos que se aplica a mesma interpretação em relação aos valores destacados a título de ISS já que eles não refletem riquezas/faturamento de titularidade do prestador de serviço por determinação legal, mas tão somente, mero repasse de valores que têm como destinatários os Municípios.

O tema aguarda julgamento no STF, no Tema 118 em Repercussão Geral, do RE 592.616. O Ministro Relator Celso de Mello votou favoravelmente à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e propôs a fixação da seguinte tese:

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o  ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.

Essa tese se aplica a empresas prestadoras de serviços optantes pelo Lucro Real e do Lucro Presumido. O benefício econômico é calculado multiplicando as alíquotas de PIS e COFINS de 3,65% ou 9,25%, conforme regime cumulativo ou não cumulativo, pelo valor do ISS dos últimos 60 meses anteriores à data de ingresso da ação atualizados pela SELIC desde o pagamento indevido. 

Entrar com a ação judicial evita a prescrição garantindo o ressarcimento dos 60 meses anteriores ao ajuizamento da ação e tudo o que for pago indevidamente durante o curso da ação. Além disso, não ingressar com a ação, há o risco de o STF modular os efeitos e a empresa não conseguir ressarcir esses valores pagos indevidamente no passado.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos. Temos parceiros jurídicos para melhor lhe assessorar nas recuperações de tributos por via judicial, que é o caso da Caroline Knabben Advocacia, autora do texto acima.

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

Em caso de dúvidas, conte com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

O post EXCLUSÃO DO ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/exclusao-do-iss-das-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/feed/ 0 3130