Arquivos Crédito Tributário - Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/category/credito-tributario/ Wed, 19 Jun 2024 12:03:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://www.teste.kombusiness.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-k-icone-32x32.png Arquivos Crédito Tributário - Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/category/credito-tributario/ 32 32 Recuperação de Créditos Tributários https://www.teste.kombusiness.com.br/recuperacao-de-creditos-tributarios/ Wed, 17 Apr 2024 19:12:14 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3241 Você sabia que grande parte das empresas pode solicitar a recuperação de créditos tributários? Essa forma possibilita a recuperação legal […]

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Você sabia que grande parte das empresas pode solicitar a recuperação de créditos tributários? Essa forma possibilita a recuperação legal de tributos pagos indevidamente nos últimos 60 meses (5 anos). Você pode solicitar isso por vias administrativas ou judiciais, com créditos ressarcidos, restituídos ou compensados.

 

No post de hoje, você entenderá melhor como funciona a recuperação de créditos tributários e como isso pode potencializar os lucros do seu negócio.

 

O que é a Recuperação de Créditos Tributários?

Antes de tudo, é importante destacar que a recuperação de créditos tributários é um direito garantido por lei a todos os contribuintes, conforme assegurado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º). Além disso, essa prática representa uma das melhores formas de se praticar a elisão fiscal, sendo uma ótima alternativa para maximizar os ganhos de uma empresa privada ou até mesmo de uma organização pública.

 

Recuperação de Créditos Tributários - diferentes colaboradores juntos
A Recuperação de Créditos Tributários pode contemplar empresas de diversos segmentos diferentes.

 

Como funciona a Recuperação de Créditos Tributários?

Agora que você já sabe o que é a Recuperação de Créditos Tributários, vamos mostrar como ela é realizada.

Para alcançar os melhores resultados, uma equipe especializada e altamente eficiente é necessária no processo de recuperação de créditos. Além disso, após um minucioso levantamento de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, realizamos uma análise completa para avaliar todas as possibilidades disponíveis. A recuperação de créditos tributários é feita por meio de restituição, ressarcimento ou compensação.

A restituição funciona de forma semelhante ao resgate de Imposto de Renda. A pessoa jurídica informa o valor pago a maior e solicita a devolução dos valores em questão.

O processo de ressarcimento funciona semelhante ao da restituição, porém, a distinção está no fato de que no ressarcimento há a devolução direta do imposto retido por substituição tributária e a recuperação de créditos se restringe a apenas dois tipos de impostos: o IPI e o PIS/COFINS.

Já na compensação, a empresa detém valores disponíveis para resgate. No entanto, ao invés de pedir a devolução direta, ela opta por utilizar esses créditos para quitar dívidas presentes e/ou futuras. Esse processo resulta na quitação simultânea das obrigações do devedor e do credor.

Como mencionado anteriormente, é essencial realizar tudo relacionado à Recuperação de Créditos Tributários de forma detalhista e cuidadosa. Aqui na Kombusiness você encontrará uma equipe extremamente eficiente e apta para realizar um processo de recuperação eficiente. Entre em contato conosco e peça a nossa análise 100% gratuita.

Quais tributos as empresas podem recuperar?

Na prática, as empresas possuem uma variedade de impostos para recuperar. A determinação dos valores e especificações requer uma análise detalhada. Alguns tributos têm associação frequente com a recuperação tributária devido ao status de “teses pacificadas”, pois indicam que foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e considerados legais. As teses de repercussão geral, julgadas pelo STF, estabelecem decisões aplicáveis a casos semelhantes pendentes de julgamento.

Abaixo, trazemos dez impostos comuns passíveis de recuperação tributária:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ICMS Energia Elétrica – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Energia Elétrica
  • ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária
  • INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS – Programa de Integração Social

Com a análise tributária que realizamos na Kombusiness, é possível que existam mais possibilidades de recuperação de créditos tributários. Por exemplo, empresas que possuem um grande contingente de funcionários, podem estar aptas a recuperar créditos de indenização sobre a folha de pagamento.

 

Como fazer a recuperação de créditos tributários?

A Kombusiness é uma empresa jovem, composta por funcionários com mais de dez anos de experiência no meio fiscal. Além disso, aliando a competência de nossa equipe com uma tecnologia de ponta, realizamos um estudo de viabilidade extremamente minucioso e completo.

Após identificar os valores a serem recuperados, fazemos a solicitação da recuperação juntamente à Receita Federal. Assim, nossos clientes e parceiros economizam tempo e dinheiro.

Nós desenvolvemos nosso modelo de negócio de forma justa e confortável para que você possa se concentrar em outras questões relacionadas à administração da sua empresa. Solicitamos o pagamento pelo serviço de recuperação somente após o êxito, sem a necessidade de qualquer valor de entrada.

Entre em contato conosco e agende um estudo de viabilidade 100% gratuito.

 

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EXCLUSÃO DO ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS https://www.teste.kombusiness.com.br/exclusao-do-iss-das-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/ https://www.teste.kombusiness.com.br/exclusao-do-iss-das-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/#respond Fri, 09 Jun 2023 14:15:53 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3130 Trata-se de tese que tem como fundamento a decisão do STF nos autos do RE 574.706, que firmou o posicionamento […]

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Trata-se de tese que tem como fundamento a decisão do STF nos autos do RE 574.706, que firmou o posicionamento do que os valores correspondentes aos tributos incidentes sobre vendas (ICMS) não configuram como receita do contribuinte, mas simplesmente valores que transitam nas suas contas para, em seguida, serem repassados ao Fisco.

Considerando que esses valores (ICMS) destacados na nota fiscal, não configuram receita do contribuinte, entendemos que se aplica a mesma interpretação em relação aos valores destacados a título de ISS já que eles não refletem riquezas/faturamento de titularidade do prestador de serviço por determinação legal, mas tão somente, mero repasse de valores que têm como destinatários os Municípios.

O tema aguarda julgamento no STF, no Tema 118 em Repercussão Geral, do RE 592.616. O Ministro Relator Celso de Mello votou favoravelmente à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e propôs a fixação da seguinte tese:

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o  ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.

Essa tese se aplica a empresas prestadoras de serviços optantes pelo Lucro Real e do Lucro Presumido. O benefício econômico é calculado multiplicando as alíquotas de PIS e COFINS de 3,65% ou 9,25%, conforme regime cumulativo ou não cumulativo, pelo valor do ISS dos últimos 60 meses anteriores à data de ingresso da ação atualizados pela SELIC desde o pagamento indevido. 

Entrar com a ação judicial evita a prescrição garantindo o ressarcimento dos 60 meses anteriores ao ajuizamento da ação e tudo o que for pago indevidamente durante o curso da ação. Além disso, não ingressar com a ação, há o risco de o STF modular os efeitos e a empresa não conseguir ressarcir esses valores pagos indevidamente no passado.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos. Temos parceiros jurídicos para melhor lhe assessorar nas recuperações de tributos por via judicial, que é o caso da Caroline Knabben Advocacia, autora do texto acima.

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Em caso de dúvidas, conte com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

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Você sabia que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS pode representar uma economia significativa para sua empresa? https://www.teste.kombusiness.com.br/voce-sabia-que-a-retirada-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-pode-representar-uma-economia-significativa-para-sua-empresa/ https://www.teste.kombusiness.com.br/voce-sabia-que-a-retirada-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-pode-representar-uma-economia-significativa-para-sua-empresa/#respond Mon, 08 May 2023 13:00:13 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3109 A retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um tema bastante discutido no âmbito fiscal e tributário […]

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A retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um tema bastante discutido no âmbito fiscal e tributário brasileiro. Essa discussão se dá pelo fato de que o ICMS é um imposto estadual e, portanto, não deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições sociais federais por não se tratar de receita.

Para entender melhor o que significa retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, é importante compreender como funciona a tributação no Brasil. 

O PIS/COFINS são duas contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Já o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ocorre que, na prática, o valor do ICMS é incluído na base de cálculo do PIS/COFINS, o que acaba aumentando o valor dessas contribuições sociais. Isso acontece porque, ao calcular o valor do PIS/COFINS, é considerado o valor total da nota fiscal, que inclui o valor do ICMS. Ou seja, o empresário acaba pagando uma contribuição social federal a maior.

A discussão sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS ganhou força com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2017. Nesse julgamento, a maioria dos ministros entendeu que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS/COFINS.

Com base nessa decisão do STF, as empresas podem buscar na via administrativa a restituição/compensação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário retificar as declarações do período, apresentando os novos valores, ficando assim, um saldo disponível para utilização.

É importante destacar que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS não significa que o empresário deixará de pagar essas contribuições sociais. Apenas significa que o valor do ICMS não será mais considerado na base de cálculo dessas contribuições, o que representa uma economia significativa para as empresas.

Em resumo, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é uma discussão importante no âmbito tributário brasileiro e representa uma economia significativa para as empresas que buscam restituir valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Para isso, é importante contar com o suporte de um profissional especializado em tributário, que poderá orientar sobre os procedimentos necessários para entrar com o pedido administrativo na Receita Federal.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos.

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

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Como a recuperação de crédito tributário pode ajudar no fluxo de caixa de sua empresa? https://www.teste.kombusiness.com.br/como-a-recuperacao-de-credito-tributario-pode-ajudar-no-fluxo-de-caixa-de-sua-empresa/ https://www.teste.kombusiness.com.br/como-a-recuperacao-de-credito-tributario-pode-ajudar-no-fluxo-de-caixa-de-sua-empresa/#respond Thu, 27 Apr 2023 13:03:37 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3093 A recuperação de crédito tributário é um processo que pode ajudar significativamente o fluxo de caixa de sua empresa, proporcionando […]

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A recuperação de crédito tributário é um processo que pode ajudar significativamente o fluxo de caixa de sua empresa, proporcionando uma economia financeira considerável. Esse processo consiste na identificação de tributos pagos a mais, ou de forma indevida, e a consequente solicitação de restituição junto aos órgãos competentes. O primeiro passo para a recuperação de crédito tributário é a realização de uma análise detalhada das informações contábeis e fiscais da empresa. Essa análise tem como objetivo identificar possíveis erros ou inconsistências na apuração dos tributos, bem como a identificação de oportunidades de recuperação de créditos tributários.


Com a identificação dos créditos tributários a serem recuperados, é necessário fazer uma solicitação junto aos órgãos competentes. Essa solicitação pode ser feita de forma administrativa ou judicial, dependendo do caso. É importante contar com a assessoria de um profissional especializado em tributário, que poderá orientar sobre os procedimentos necessários para a recuperação do crédito.


A recuperação de crédito tributário pode trazer diversos benefícios para o fluxo de caixa de sua empresa. A restituição dos valores pagos a mais pode representar uma economia significativa, que poderá ser utilizada para investimentos em outras áreas da empresa. Além disso, esses valores podem auxiliar no pagamento de outras obrigações tributárias, melhorando a situação fiscal da empresa.


Outro benefício da recuperação de crédito tributário é a possibilidade de regularização fiscal da empresa. A identificação e correção de erros na apuração de tributos pode evitar autuações e penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores, contribuindo para a construção de uma imagem positiva da empresa junto ao mercado e aos clientes. Em resumo, a recuperação de crédito tributário pode ser uma excelente estratégia para melhorar o fluxo de caixa de sua empresa, reduzir custos e evitar problemas fiscais, pensado nisso, a komBusiness conta com profissionais especializados para auxiliá-lo do início ao fim do processo, entre em contato conosco. 

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Crédito de PIS COFINS Sobre Insumo (Essencialidade e Relevância) https://www.teste.kombusiness.com.br/credito-de-pis-cofins-sobre-insumo-essencialidade-e-relevancia/ https://www.teste.kombusiness.com.br/credito-de-pis-cofins-sobre-insumo-essencialidade-e-relevancia/#respond Fri, 10 Feb 2023 18:05:50 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2993 O crédito de PIS e COFINS sobre insumos é um tema relevante para as indústrias e prestadores de serviços, pois […]

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O crédito de PIS e COFINS sobre insumos é um tema relevante para as indústrias e prestadores de serviços, pois afeta diretamente a competitividade e os custos de produção dessas empresas.

A essencialidade e a relevância dos insumos referem-se ao fato de que eles são itens indispensáveis para a produção de bens e serviços e, portanto, geram créditos de PIS e COFINS.

Alguns exemplos:

  • Bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros (insumo do insumo).
  • Bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal.
  • Combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços.
  • Bens ou serviços aplicados no desenvolvimento interno de ativos imobilizados sujeitos à exaustão e utilizados no processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços.
  • Embalagens de apresentação utilizadas nos bens destinados à venda.
  • Bens de reposição e serviços utilizados na manutenção de bens do ativo imobilizado utilizados em qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços cuja utilização implique aumento de vida útil do bem do ativo imobilizado de até um ano.
  • Serviços de transporte de insumos e de produtos em elaboração realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI).

O crédito de PIS e COFINS sobre insumos permite que as empresas possam compensar o montante pago desses tributos sobre insumos essenciais utilizados na produção de bens e serviços tributáveis, reduzindo assim seus custos de produção e aumentando sua competitividade.

Em resumo, o crédito de PIS e COFINS sobre insumos é uma questão de grande importância para as indústrias e prestadores de serviços, pois pode ter um impacto significativo nos custos de produção e na competitividade dessas empresas. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas aos regulamentos e critérios estabelecidos para a concessão desse crédito.

A KomBusiness é uma empresa liderada por profissionais experientes, com mais de 10 anos de mercado. Utilizamos tecnologia para obter resultados precisos e mais rápidos.

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Recuperação de Crédito Tributário https://www.teste.kombusiness.com.br/voce-sabe-o-que-e-recuperacao-de-credito-tributario/ https://www.teste.kombusiness.com.br/voce-sabe-o-que-e-recuperacao-de-credito-tributario/#respond Tue, 07 Feb 2023 17:35:19 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2984 Você sabe o que é Recuperação de Crédito Tributário? É o processo de reivindicação de impostos indevidamente pagos ou cobrados […]

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Você sabe o que é Recuperação de Crédito Tributário?

É o processo de reivindicação de impostos indevidamente pagos ou cobrados pelo governo. Isso pode incluir créditos de impostos não utilizados, deduções não aproveitadas ou erros na aplicação da legislação tributária. Empresas e indivíduos podem buscar a recuperação de créditos tributários por meio de revisões de declarações de impostos passadas, contestação de autuações fiscais e ações judiciais. O objetivo é obter a restituição de valores indevidamente pagos ou creditados, além de evitar futuros pagamentos indevidos.

Fazemos este estudo com base no seu CNPJ sem custo, entre em contato com nossa equipe.

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Possibilidade de créditos de Pis e Cofins nas operações com Diesel https://www.teste.kombusiness.com.br/possibilidade-de-creditos-de-pis-e-cofins-nas-operacoes-com-diesel/ https://www.teste.kombusiness.com.br/possibilidade-de-creditos-de-pis-e-cofins-nas-operacoes-com-diesel/#respond Fri, 23 Sep 2022 17:27:42 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2867 Falar de combustíveis no Brasil ultimamente não tem sido uma tarefa fácil, isso porque o cenário tornou-se extremamente incerto com […]

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Falar de combustíveis no Brasil ultimamente não tem sido uma tarefa fácil, isso porque o cenário tornou-se extremamente incerto com os aumentos de preços justificados na guerra da Rússia com a Ucrânia. Mas aí você deve estar se perguntando: “o que isso tem haver com a possibilidade de crédito?” Vamos a um breve resumo.

Para tentar balizar o aumento de preço dos combustíveis anunciado pelas refinarias, o Governo Federal emitiu às pressas a Lei Complementar 192/22 reduzindo a zero as alíquotas de Pis e Cofins até dezembro de 2022, conforme previsto em seu artigo 9º. Até então, nada demais , exceto quanto a previsão de possibilidade de utilização de crédito por todas as pessoas jurídicas pertencentes a cadeia, conforme transcrito abaixo:

” Art. 9º As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam os incisos II e III do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, o art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, os incisos II, III e IV do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.” (Grifos nossos)

Deixando de lado o cunho político que resultou o erro, é possível perceber que o intuito, neste caso, era de beneficiar a última etapa da cadeia, ou seja, os prestadores de serviços de transporte, usuários de diesel. Contudo, a redação trouxe de forma equivocada a previsão de aproveitamento do crédito por todos os estabelecimentos constantes na cadeia, desde o distribuidor ao posto de combustível, por exemplo, sendo que em nenhum desses casos haverá a incidência de Pis e Cofins na saída, uma vez que a alíquota veio a ser reduzida a zero.

Diante o exposto, para tentar diminuir os impactos da publicação da LC, os ministros redigiram e publicaram em maio de 2022 a MP 1.118/22 visando limitar o uso do crédito. O problema é que, tanto a Lei complementar, quanto a Medida Provisória devem respeitar o princípio da noventena, previsto na alínea c, do inciso III do art. 190 da CF/88, criado com intuito de garantir às pessoas jurídicas tempo hábil para se adequarem à mudança. Assim, considerando tal princípio, é possível perceber que ainda que tenha ocorrido a publicação da medida provisória alterando a Lc, para que não seja permitido o uso do crédito por todos os estabelecimentos da cadeia, haverá a necessidade de ser respeitado o princípio da noventena, ficando assim em vigor a legislação que permite o aproveitamento do crédito de pis e cofins dentro deste período.

Assim, o estabelecimento que efetuar operações com diesel e GLP (gás de cozinha), fica autorizado a utilização do crédito de pis e cofins, proporcionais a saídas destes produtos, ainda que com alíquota zero. É possível perceber que tal previsão trará uma desoneração aos cofres públicos, o que gerou muitas tentativas por parte do Governo Federal de desconsiderar a noventena para este caso. Contudo, o STF através da ADI 7181, confirmou o entendimento de que o prazo nonagesimal deverá ser cumprido, trazendo assim, garantia aos contribuintes quanto à utilização do crédito.

Quer saber mais sobre o assunto e como se dará o aproveitamento dos créditos? Entre em contato com a nossa equipe.

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Você sabia que sua empresa pode recuperar impostos de importação? https://www.teste.kombusiness.com.br/voce-sabia-que-sua-empresa-pode-recuperar-impostos-de-importacao/ https://www.teste.kombusiness.com.br/voce-sabia-que-sua-empresa-pode-recuperar-impostos-de-importacao/#respond Sat, 27 Aug 2022 14:54:45 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2854 Não é novidade que a carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo. O que você provavelmente […]

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Não é novidade que a carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo. O que você provavelmente não sabe é que é possível recuperar impostos de importação. Essa opção é muito estratégica e utilizada por empresas para conter gastos nessas operações e assim reduzir o impacto da tributação em suas contas.

Para recuperar impostos de importação, a melhor opção é contar com o serviço especializado de uma empresa de contabilidade que seja especialista em operações contábeis complexas. 

Por meio dela, você pode ter acesso a uma variedade de procedimentos que permitirão que você economize e racionalize despesas com tributação na compra de mercadorias e insumos importados.

Veja neste artigo algumas possibilidades para recuperar impostos de importação que só uma boa contabilidade especializada em tributação pode oferecer a você.

Confira quais são os impostos incidentes na importação!

(II) – Imposto de Importação

O Imposto de Importação (II)  incide na importação como o próprio nome já diz.  O tributo é o primeiro quando pensamos na compra de mercadorias do exterior. Como o próprio nome já diz, o imposto incide diretamente nas operações de importação.

Dessa forma, ele incide sobre todas as mercadorias importadas por pessoas jurídicas ou físicas. Isso significa que todos os produtos vindos de outros países só podem ser liberados após o recolhimento do II.

(IPI) – Imposto sobre produtos industrializados

O IPI é o imposto de importação que incide sobre produtos industrializados. Assim, ele possui uma alíquota variável conforme o que é vendido (chegando a mais de 300% em algumas situações) e sua base de cálculo muda conforme o valor aduaneiro do produto, porém ele pode sofrer alterações.

Quando acontece a importação de outros países, o valor recolhido é igual ao de uma indústria brasileira, já que o Governo iguala uma indústria a uma importadora.

(ICMS) – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O imposto mais conhecido é o ICMS, imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, incluindo mercadorias importadas.

O valor do ICMS na importação pode variar de 7% a 25%. Ele dependerá do estado ao qual o serviço ou produto é destinado. Além do mais, há uma alíquota de 4% sobre operações internacionais, cobrada sempre que o produto é enviado para outro estado pela primeira vez.

(COFINS) – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 

Outro imposto incidente na importação é o COFINS, contribuição cobrada para empresas brasileiras de todos os portes, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional. Assim, sua base de cálculo é a receita operacional bruta, e sua alíquota pode ser de 3% a 7,6% conforme a modalidade da empresa.

PIS de Importação

O PIS de importação é uma contribuição instituída pela União que incide sobre a receita operacional bruta, com alíquotas que podem ser de 0,65% ou 1,65% conforme a modalidade da empresa.

LEIA TAMBÉM: ​​Quando o Imposto de Importação é cobrado?

Benefícios de regimes especiais de importação

Buscando incentivar diferentes setores, o governo federal criou os benefícios de importação. Os benefícios são uma maneira de deixar o mercado mais competitivo, gerar mais renda e empregos para o país, além de favorecer o investimento e aumento da inovação.

Sendo assim, os benefícios de importação unem análise de mercadorias importadas, acordos entre países e finalidade da operação. Dessa forma, o regime especial pode ocorrer pela restituição, suspensão ou isenção.

Confira algumas das possibilidades de recuperar impostos de importação:

  • os mecanismos de não cumulatividade;
  • ex-tarifários;
  • Drawback.

Mecanismos de não cumulatividade

Apenas as empresas optantes pelos regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido podem recuperar impostos de importação.

IPI, PIS e COFINS são os impostos de importação recuperáveis. Entretanto, caso aconteça dos impostos serem pagos novamente em uma próxima operação, isso só pode ocorrer se a empresa for optante do Lucro Real.

Outro imposto recuperável é o ICMS. Caso seja comprovado o pagamento duplo, esse imposto pode ser recuperado em modelo Lucro Presumido ou Real.

Ex-Tarifários

O regime conhecido como ex-tarifários é uma exceção à regra da alíquota do Imposto de Importação (II) dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (Bens de Informática e Telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando acontece a produção nacional.

Drawback

O Drawback é o regime aduaneiro onde é possível suspender ou acabar com tributos incidentes sobre algumas mercadorias, como o IPI, por exemplo. Assim, ele está disponível principalmente para mercadorias como matéria-prima destinada à fabricação de outros produtos direcionados à exportação.

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Uma das vantagens de contar com uma consultoria tributária para recuperar impostos de importação, principalmente aquelas envolvidas em operações do comércio exterior, é lidar com questões contábeis e tributárias mais facilmente para evitar impactos em seus lucros.

Dessa forma, aproveitar a recuperação de impostos de importação e aduaneiros significa reduzir custos, pagar menos impostos e ainda aumentar os lucros. 

Quer saber como recuperar os impostos de importação da sua empresa? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções contábeis para a sua empresa!

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Muitos empresários estão em dia com seus tributos, entretanto, não conhecem a fundo como funcionam as leis de incentivo fiscal. Por meio dos incentivos, uma empresa pode simultaneamente pagar menos imposto e ainda contribuir com a sociedade.

Oferecido pelos municípios, estados e pela União Federal, o benefício fiscal é uma medida legal que permite que as organizações se planejem financeiramente e ainda economizem fundos para investimentos futuros.

Os incentivos fiscais ainda promovem a geração de empregos e a consolidação de vários setores da indústria. Confira neste artigo um pouco mais sobre os benefícios dos incentivos fiscais e conheça os principais!

Quais os benefícios dos incentivos fiscais?

O principal benefício dos incentivos fiscais é a oportunidade de, sem muita burocracia, poder investir o que seria pago em tributos em estratégias de ampliação da empresa, conquistando assim, uma melhor gestão financeira da sua empresa.

Por meio do incentivo, as empresas conseguem investir inclusive em projetos sociais conectados ao seu setor com custo zero. Desse modo, a empresa pode contribuir para o desenvolvimento do mercado ajudando o país.

Outro benefício do incentivo fiscal é a boa exposição para a sua empresa. Sem precisar de aumentos nos incentivos em marketing, a sua empresa consegue passar uma boa imagem por meio dos projetos que apoia e assim estabelece um elo com a comunidade. 

Principais tipos de incentivos fiscais

Agora que você entendeu um pouco sobre os incentivos fiscais e os benefícios que eles podem trazer para a sua empresa, vai saber quais os tipos, seguindo cada esfera do mercado.

Confira a seguir cada um deles na esfera federal!

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Incentivos fiscais federais 

Na esfera federal, apenas empresas que optaram pelo regime tributário Lucro Real podem desfrutar dos incentivos fiscais. Portanto, empresas que escolheram Lucro Presumido e Lucro Arbitrado não podem utilizar os incentivos fiscais.

Lei do Audiovisual

Conforme a Lei 8.685 de 1993, conhecida como “Lei do Audiovisual”, a empresa tem a possibilidade de destinar parte de seus impostos para ajudar na produção de filmes brasileiros e independentes.

Na prática, pessoas físicas e jurídicas adquirem os “Certificados de Investimento Audiovisual”, títulos que indicam cotas de participação em obras cinematográficas.

O investimento pode representar até 100% dedutível do IR, onde 4% do IR devido para pessoas jurídicas, necessitando observar o limite previsto, pois não é possível exceder os quatro por cento do imposto devido.

Você pode obter mais informações no site da Secretaria de Cultura.

Lei de incentivo ao esporte

Já na Lei 11.438 de 2006, conhecida como “Lei de Incentivo ao Esporte”, ou LIE, diz respeito ao estímulo ao esporte. Assim, o incentivo está previsto para que empresas invistam em projetos desportivos e paradesportivos em todo o país, por meio da renúncia fiscal.

A lei foi sancionada em dezembro de 2006, e as doações e patrocínios por meio do incentivo atendem a crianças e idosos, e ainda oferece suporte a atletas de alto rendimento.

Se você deseja saber mais sobre a LIE, acesse o site do Ministério da Cidadania.

‍RECAP

A Lei 11.196/2005 prevê o “Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras” (RECAP). 

Por meio desse regime, ocorre a suspensão da obrigatoriedade do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Nacional (PIS/COFINS) em compra de novos equipamentos, instrumentos, máquinas e importações, seguindo as especificações do decreto.

O período de suspensão do PIS/COFINS é de três anos a partir do momento em que a empresa se adequar ao sistema. De acordo com a Lei 11.196, somente pessoas jurídicas que devem ser exportadoras e auferir pelo menos 50% de sua receita com a venda de bens e serviços em um período de 3 anos, são elegíveis aqui.

Para saber mais sobre a RECAP, acesse o site da Receita Federal.

PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador atraiu muitas empresas, tendo em vista que pode reduzir as contribuições sindicais e o imposto de renda em até 4%. As empresas que se inscrevem no PAT costumam oferecer vales, como vale-alimentação e vale-refeição. 

A população que recebe esses auxílios são trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.

Você pode encontrar mais informações no site do PAT.

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Benefícios dos incentivos fiscais para você e para a sociedade

Sobreviver à realidade difícil do Brasil não é tarefa fácil. Portanto, a melhor opção para os empresários é estar atento às oportunidades para a sua empresa.

Os incentivos fiscais atuam como uma solução para lidar com o complexo cenário tributário do Brasil, seja na esfera municipal, federal ou estadual, com diversas possibilidades a serem aproveitadas pelos empresários.

Já pensou em aplicar algumas das opções acima na sua empresa? Basta avaliar as opções e escolher as que mais se adaptam aos valores da sua empresa.

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre os principais incentivos fiscais disponíveis no mercado para empresas, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções contábeis para a sua empresa!

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Empresas já podem abater dívidas com créditos tributários. Saiba como https://www.teste.kombusiness.com.br/empresas-ja-podem-abater-dividas-com-creditos-tributarios-saiba-como/ https://www.teste.kombusiness.com.br/empresas-ja-podem-abater-dividas-com-creditos-tributarios-saiba-como/#respond Fri, 12 Aug 2022 14:40:12 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2829 No último dia 22 de junho, foi sancionada a Lei 14.375/2022 que permite que as empresas utilizem créditos tributários acumulados […]

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No último dia 22 de junho, foi sancionada a Lei 14.375/2022 que permite que as empresas utilizem créditos tributários acumulados anteriormente para abater dívidas com a União. Conforme a nova regra, empresas que tiveram prejuízos poderão recuperar créditos que agora serão aceitos pelo Fisco para compensar dívidas tributárias.

Sendo assim, a nova regra modifica a Lei 13.988/2020, que estabelece a Transação Tributária de Dívidas com a União Federal. Desse modo, a nova legislação substitui parcialmente o antigo programa de Recuperação Fiscal, definido como Refis.

A nova lei ampliou os conceitos de negociação da antiga, e o maior benefício foi a possibilidade de compensar tais dívidas com os créditos de prejuízos anteriores. Assim, a lei permitirá que a empresa gaste menos dinheiro e, simultaneamente, reduza seus passivos com a Receita Federal.

Continue lendo este artigo e entenda mais sobre o crédito tributário e como utilizá-lo para abater dívidas!

Afinal, o que é crédito tributário?

Os créditos tributários são valores que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos a partir da ocorrência de um determinado fator gerador. Entretanto, somente esse resumo não é suficiente para entendermos a real essência dos créditos tributários, necessitando conhecer as condições que fundamentam os créditos tributários que permitem a sua aplicação: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.

Previsão legal

Conforme o Art. 3º do Código Tributário Nacional, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Uma das circunstâncias fundamentais para que impostos, taxas e contribuições possam ser cobrados é a existência de previsão para tal cobrança por meio de algum dispositivo legal. 

Portanto, créditos tributários devem ter uma predefinição em lei para poderem existir, assim,  relacionam-se diretamente com a instituição, cobrança ou pagamento de tributos.

Fato gerador

O fator gerador são as situações que ocasionam as obrigações tributárias, fundamentais para a constituição de créditos tributários.

Lançamento tributário

Conforme o disposto no Art. 142 do Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário está atrelada ao seu lançamento, o qual a própria norma define como procedimento de caráter administrativo cujo propósito é “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.

Também é preciso saber se o lançamento se refere à data de ocorrência de um determinado fato gerador, regido pela lei vigente naquele momento que, mesmo que alterada ou revogada posteriormente, manterá a sua validade.

Vale ressaltar que é apenas após o lançamento e a devida constituição de um crédito tributário que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem solicitar o pagamento de um determinado imposto.

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Como utilizar créditos tributários para abater dívidas

Como vimos acima, o prejuízo fiscal aparece quando um resultado negativo é obtido durante a apuração contábil de pessoas jurídicas. A principal diferença da Transação Tributária para o Refis é que no segundo caso as empresas precisavam solicitar o refinanciamento e começar a pagar.

Com a nova lei, agora é necessário fazer um requerimento e o procurador deve aceitar. Após a confirmação, as dívidas são negociadas diretamente com ele, individualmente, ou seja, quais serão os prazos, os descontos e todas as informações do acordo.

Desse modo, apenas quem se dirigir ao procurador, apresentar os prejuízos e créditos gerados poderá solicitar um acordo. O processo não será mais automático como no caso do Refis.

Mesmo assim, a nova opção é benéfica para clientes que desejam reduzir suas dívidas sem colocar a mão no bolso.

Dentre as novas vantagens oferecidas pela nova lei estão a possibilidade de utilizar os prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL acumulados, respeitando o limite de 70% do saldo remanescente, após a ocorrência dos descontos.

A nova lei permite a redução de até 65% do valor total de créditos a serem sancionados, representando um aumento de 15% em comparação ao percentual anterior. Além disso, ainda possibilita a previsão expressa para que os descontos concedidos na transação sejam calculados na base de cálculo do IR/CSLL/PIS/COFINS. 

O prazo para pagamento também passará de 84 para 120 meses. 

Empresários que possuem parcelamento anterior também podem mudar para a nova modalidade e aproveitar a manutenção dos benefícios concedidos no programa migrado, sendo vedada a acumulação de reduções.

Não podemos esquecer que, apesar de a lei ter sido publicada com vigência imediata, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverão regulamentar a matéria por meio de Portaria.

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Quer saber mais sobre como utilizar créditos tributários para abater dívidas da sua empresa? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções!

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