Arquivos DRCST - Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/category/drcst/ Mon, 08 May 2023 20:07:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://www.teste.kombusiness.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-k-icone-32x32.png Arquivos DRCST - Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/category/drcst/ 32 32 DRCST https://www.teste.kombusiness.com.br/drcst_1/ https://www.teste.kombusiness.com.br/drcst_1/#respond Fri, 10 Mar 2023 11:19:05 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3045 DRCST (Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária) é um documento que deve […]

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DRCST (Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária) é um documento que deve ser preenchido e entregue mensalmente pelas empresas que aderiram ao regime de substituição tributária do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes até a praticada pelo comerciante varejista é atribuída ao fabricante, ao atacadista, ao distribuidor, ao importador, ao arrematante de mercadoria importada e apreendida ou ao depositário a qualquer título, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, quando as operações forem realizadas com as mercadorias, na forma e nos casos previstos no Capítulo VI do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
O DRCST é utilizado para apurar a diferença entre o ICMS devido e o ICMS recolhido, e para calcular o valor a ser ressarcido, restituído ou complementado pelo vendedor nas operações com consumidor final ou interestaduais, quando for o caso.

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Governo confirma corte de 10% no Imposto de Importação https://www.teste.kombusiness.com.br/governo-confirma-corte-de-10-no-imposto-de-importacao/ https://www.teste.kombusiness.com.br/governo-confirma-corte-de-10-no-imposto-de-importacao/#respond Sun, 28 Aug 2022 15:02:51 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2859 Recentemente, o governo confirmou a redução de 10% no Imposto de Importação sobre mercadorias adquiridas no exterior. Dessa forma, o […]

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Recentemente, o governo confirmou a redução de 10% no Imposto de Importação sobre mercadorias adquiridas no exterior. Dessa forma, o impacto positivo é estimado em 

R$ 533,1 bilhões no PIB (Produto Interno Bruto), segundo estimativa do Ministério da Economia. 

A medida era uma vontade do ministro da Economia Paulo Guedes, que dependia de aprovação da Camex (Câmara de Comércio Exterior). Em novembro de 2021, o governo federal já havia diminuído em 10% as alíquotas da TEC (Tarifa Externa Comum).

A decisão atual é direcionada para 87% dos produtos importados pelo país, e o objetivo da redução da carga tributária é frear a inflação do país, que bateu 12,1% no acumulado nos últimos 12 meses até abril – maior índice desde 2003.

O governo federal defende a abertura comercial do país desde o ano eleitoral de 2018.

Carlos França, ministro das Relações Exteriores, afirmou em maio que o país teve o aval da Argentina e do Paraguai para diminuir a TEC (Tarifa Externa Comum) do Mercosul. Segundo o Ministério da Economia, o corte abrange 6.195 códigos da nomenclatura comum do Mercosul. O governo tomou essa medida para reduzir impactos no custo de vida da população, decorrentes da pandemia da Covid-19 e o conflito entre Ucrânia e Rússia.

Entre os produtos que se beneficiarão da medida, podemos citar: carne, feijão, massas, arroz, biscoitos, materiais de construção, entre outros. Essa redução temporária permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2023.

Impacto econômico da redução

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, em longo prazo, a redução total (de 10% em novembro e 10% em maio da TEC aplicada sobre esses produtos) incidirá acumulados de R$ 533,1 bilhões de incremento no PIB (Produto Interno Bruto), R$ 376,8 bilhões em investimentos, R$ 758,4 bilhões em aumento das importações e R$ 676,1 bilhões de acréscimo nas exportações.

Conforme dados divulgados pelo governo, os efeitos da medida na economia resultam em R$ 1.434 trilhão na corrente do comércio exterior, sendo a soma de exportações e importações.

Para ajudar na abertura comercial, o Ministério da Economia também diminuiu em 35% o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no fim de abril, à medida que preserva produtos na Zona Franca de Manaus.

LEIA TAMBÉM: Como é calculado o Imposto de Importação

Governo estuda zerar o Imposto de Importação

Além de reduzir o Imposto de Importação, o governo estuda zerar esse imposto sobre 11 produtos. A tarifa incide sobre importações entre membros que integram o bloco econômico do Mercosul, conhecido como TEC.

A medida de zerar esses impostos de importação busca produzir um choque de oferta positivo num ambiente oposto ao que vigora.

As reduções dos impostos de importação irão promover uma grande entrada dessas mercadorias no comércio nacional, e isso funcionaria como uma “importação da inflação internacional”.

O maior desafio dessa redução é a inflação que atualmente está mais alta na maioria dos países. Sendo assim, com o aumento da oferta de bens, o que se espera é um efeito positivo sobre gargalos produtivos – um dos principais responsáveis pelo aumento da inflação.

No pacote de redução de impostos também foram incluídas alterações relevantes na incidência dos impostos de renda sobre investimentos estrangeiros no país.

Desde 2003, o governo não cobra Imposto de Renda sobre investimentos estrangeiros em títulos públicos nacionais e, pela nova proposta, essa isenção também se aplicaria a outros tipos de investimentos.

O governo federal também ampliará as isenções de IR para investimentos em títulos privados, como títulos e investimentos produtivos. A ideia é atrair capital para reverter a recente valorização do dólar, outro vilão da alta da inflação.

LEIA TAMBÉM: ​​Quando o Imposto de Importação é cobrado?

Quais os possíveis reflexos em zerar o Imposto de Importação desses produtos na economia?

A iniciativa é vista com bons olhos pelos importadores e produtores brasileiros, entretanto ainda existem muitas dúvidas quanto aos efeitos que as medidas produzirão.

Em primeiro lugar, é importante enfatizar que os choques negativos de oferta são um fenômeno global. O bloqueio contínuo das principais cidades chinesas, a guerra na Ucrânia e o superaquecimento de alguns setores da economia dos EUA causaram apagões na produção e distribuição de vários produtos ao redor do mundo.

Na economia nacional, temos uma das maiores taxas de inflação do mundo, de 11,30%, após o anúncio do IPCA de abril.

A inflação no Brasil se deve, em parte, a rupturas nas cadeias produtivas globais, como pode ser visto na Europa e nos Estados Unidos.

Tendo em vista que os aumentos de preços são um fenômeno global, mais severo no Brasil do que na maioria dos outros países, é importante estimar que o impacto desses recorrentes cortes tarifários pode ser muito menor do que o esperado, pelo menos no que diz respeito ao controle do IPCA.

Por fim, o entendimento das margens nos produtos nacionais, conectados a uma fraqueza significativa no movimento de atividade econômica doméstica, que podem impactar a forma como os produtores absorvem a diminuição do IPI e a isenção do Imposto de Importação para melhorar os lucros, em vez de reverter ao consumidor final.

Quer saber como aproveitar a redução dos impostos de importação na sua empresa? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções contábeis para a sua empresa!

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Conheça as principais dúvidas sobre o DRCST https://www.teste.kombusiness.com.br/conheca-as-principais-duvidas-sobre-o-drcst/ https://www.teste.kombusiness.com.br/conheca-as-principais-duvidas-sobre-o-drcst/#respond Mon, 22 Aug 2022 12:00:16 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2836 O Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária deve ser encaminhado pelo substituído […]

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O Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária deve ser encaminhado pelo substituído tributário, conforme as especificações técnicas estabelecidas em Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

Na DRCST serão demonstrados valores a restituir, ressarcir ou complementar da substituição tributária.

Muitos empresários ainda possuem dúvidas sobre o demonstrativo DRCST. Diante disso, reunimos neste artigo as principais dúvidas e respostas sobre o tema. Então, se você quer entender mais sobre a DRCST leia este artigo até o final!

Principais dúvidas sobre o DRCTS

A substituição tributária é uma das medidas previstas em lei por todos os estados para recolher o valor do ICMS no ponto de venda, assim, o tributo passa a ser o “substituto tributário”.

Essa medida diminui a sonegação, já que todos pagam ao adquirir produtos da indústria e assim contribui para acabar com a concorrência desleal.

LEIA MAIS: GUIA COMPLETO DRCST SC: tudo o que você precisa saber sobre o demonstrativo

Veja a seguir as principais dúvidas sobre o DRCST!

Quem estará sujeito às novas regras de apuração e controle do ressarcimento, da restituição e da complementação, instituídos conforme disposto nas Alterações 3746 e 3747 no RICMS-SC/01, introduzidas pelo Decreto nº 1.818, de 28 de novembro de 2018?

O contribuinte substituído tributário, em relação às mercadorias em que houve retenção de ICMS devido por substituição tributária em operações anteriores em favor do Estado para:

I – se ressarcir do ICMS ST retido, quando:

  • Efetuar nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal na qual a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
  • Realizar operação com destino a contribuinte localizado em unidade da Federação na qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
  • Realizar operação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação sujeito ao recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • Promover saídas internas destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional, em operações beneficiadas pela redução de 70% (setenta por cento) da MVA, desde que o imposto retido tenha sido calculado mediante utilização de percentual integral da MVA;

II – se restituir ou, se for o caso, complementar o ICMS-ST retido, quando promover saída interna destinada a consumidor final, em relação à diferença da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária.

 As disposições do Decreto nº 1.818, de 2018, incluindo a aplicação da metodologia de cálculo prevista e a exigência do DRCST, alcançam restituições de quais períodos?

Segundo disposto no “caput do art. 25-C alcançam as saídas internas destinadas a consumidor final realizadas após 05/04/2017 e aos litígios judiciais pendentes submetidos à sistemática de repercussão geral.

Desde quando é devida a complementação do ICMS-ST retido?

Conforme o disposto na Medida Provisória nº 219, de 28/02/2018, convertida na Lei nº 17.538, de 27/06/2018, e na Alteração 4.026 introduzida pelo Decreto nº 86, de 05/04/2019, que deu nova redação ao art. 25-C do Anexo 3, a complementação será exigida para as saídas internas destinadas a consumidor final realizadas a partir de 01/01/2019.

O DRCST é obrigatório para todos os contribuintes que promovam as operações descritas na pergunta 1?

Não. O DRCST será enviado para fins de formalização de pedido de restituição ou ressarcimento conforme destinações previstas no § 3º do art. 25 do Anexo 3, ou, ainda, para fins da compensação das diferenças apuradas a menor ou a maior entre o valor da saída efetiva e o da base de cálculo efetiva prevista no § 3º do art. 25-C.

É obrigatório o envio do DRCST no caso de se apurar débito a complementar devido pela diferença a maior entre o valor da saída efetiva e o da base de cálculo presumido?

Não. O envio é optativo, mas, de acordo com o disposto no § 3º do art. 26 do Anexo 3, o contribuinte está obrigado a manter à disposição do fisco, no mínimo, pelo prazo decadencial, arquivo digital contendo a apuração dos valores devidos a título de complementação em conformidade com disposições regulamentares. 

Só estará obrigado ao envio do arquivo do DRCST quando requisitado pela fiscalização, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 26.

Qual o prazo para recolhimento da complementação devido pela diferença entre o valor da saída efetiva e o da base de cálculo presumido apurada em cada mês?

O débito de complementação apurado em cada mês, conforme disposto no art. 26-B do Anexo 3, poderá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, utilizando no DARE o código de receita 1473 e a classe de vencimento 10502.

Até quando a SEFAZ irá receber processos de ressarcimento por meio físico ou digitalizado?

Os processos que contemplem operações de saídas realizadas até 28/02/2019 poderão ser encaminhados e recebidos a qualquer tempo. Processos que incluem operações de saídas a partir de 1º/03/2019 não serão mais recebidos. 

Qual será a providência quando o contribuinte lançou crédito de ressarcimento de operações realizadas a partir de 1º/03/2019 sem observância das exigências instituídas pelo Decreto nº 1.818/18 (DRCST e Valor Ponderado Médio Mensal)?

Deverá ser efetuado o estorno do crédito irregular, devidamente atualizado.

Lancei crédito de restituição devidamente deferido pela SEFAZ em processo recebido fisicamente antes da publicação do Decreto nº 1.818/18. Tenho que tomar alguma providência?

Não é preciso tomar qualquer providência.

Contribuintes com ação judicial pendentes e submetidos à sistemática da repercussão geral estão obrigados ao prévio requerimento administrativo?

Sim. O processo administrativo de restituição é condição para usufruir do direito pleiteado, sendo exigido a qualquer tempo.

LEIA MAIS: Saiba como recuperar crédito tributário para empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido e sobre o demonstrativo

Se você está em busca de uma contabilidade especializada em DRCST, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções contábeis para a sua empresa!

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Conheça os principais tipos de notas fiscais https://www.teste.kombusiness.com.br/conheca-os-principais-tipos-de-notas-fiscais/ https://www.teste.kombusiness.com.br/conheca-os-principais-tipos-de-notas-fiscais/#respond Mon, 13 Jun 2022 19:00:02 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2789 A emissão de notas fiscais é fundamental para uma empresa. As notas atuam com a finalidade de permitir que o […]

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A emissão de notas fiscais é fundamental para uma empresa. As notas atuam com a finalidade de permitir que o governo controle todas as transações comerciais que ocorrem no país. Além disso, entender quais os principais tipos de notas e suas funcionalidades é necessário para qualquer gestor! Veja mais sobre cada uma delas neste artigo!

Com base na fatura emitida, o imposto a pagar é determinado e calculado à taxa de devolução, exceto como garantia em caso de devolução. Assim, as notas fiscais são obrigatórias conforme a Lei 8137/1990. Na venda ou prestação de serviços para pessoa física, o único empresário dispensado da obrigatoriedade de emissão é o MEI.

A empresa que não realizar a emissão de notas, caso o responsável seja considerado réu primário, ele deve pagar uma multa equivalente a até 10 vezes o valor da nota. Para casos de reincidência, o empreendedor deve ser detido por até 5 anos. Além disso, a reincidência é constatada facilmente após percebida a ausência da primeira nota fiscal.

Reunimos neste artigo mais sobre os tipos e séries de notas fiscais utilizadas no Brasil, assim, você entenderá melhor sobre cada uma delas e poderá utilizá-las de maneira assertiva evitando futuros problemas com o governo.

Quais os principais tipos de notas?

Saber diferenciar cada tipo de nota fiscal faz parte de uma boa estratégia para a sua empresa. Apesar de no início parecer um tema complicado, entender os principais tipos de notas fiscais pode auxiliar você a tomar as melhores decisões respeitando as legislações.

A nota fiscal é um documento importante para consumidores e empreendedores. Recentemente o modelo digital de notas foi implementado para otimizar processos e agilizar recursos.

Além disso, cada nota fiscal emitida garante o pagamento correto de impostos e evita a sonegação fiscal. A nota fiscal online ainda reduz o consumo de papel e possibilita a integração a um ERP (Sistema de Gestão Empresarial), ou um método de pagamento facilitado.

Sendo assim, confira a seguir os principais tipos de notas fiscais!

1. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias)

A Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias substitui o modelo tradicional da nota. Assim, ela é a versão digitalizada, armazenada e emitida eletronicamente. Esse tipo de nota limita-se a registrar a venda de produtos físicos, que pagam o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e precisa ser expedida junto às Secretarias Estaduais da Fazenda.

Utilizamos a NF-e em casos de circulação de mercadorias,  sendo este, o tipo de nota fiscal  mais utilizado por empresas. Ao emitir a NF-e para o comprador, para atestar a operação, a empresa deve enviar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE) com o produto.

2. Nota Fiscal de Remessa

As notas fiscais de remessa devem ser emitidas quando ocorre a remessa de mercadorias ou itens para os quais são prestados serviços, e a fatura deve acompanhar a remessa para evitar complicações durante a inspeção.

Esse documento é simples de preencher e é muito importante para identificar a origem do item que está sendo enviado. Vale ressaltar que o recibo deve ser acompanhado do item e não se destina à venda. Em alguns casos específicos, as transações financeiras não são proibidas, mas o produto não deve ser comercial.

3. NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é um documento necessário para confirmar a prestação de serviços de uma determinada instituição para outra ou para uma pessoa física. Desse modo, na maioria das vezes, sua emissão engloba pequenas e médias empresas.

O modelo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deve ser emitido junto à prefeitura em que está registrado o CNPJ da empresa prestadora de serviço.

Uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é um documento necessário para confirmar a prestação de serviços de uma instituição específica para outra instituição ou indivíduo. Assim, sua distribuição inclui, frequentemente, empresas de pequeno e médio porte. 

O modelo de nota fiscal eletrônica de serviço deve ser emitido no município onde o prestador de serviço está cadastrado no CNPJ. 

A diferença da NFS-e é que ela exige apenas o registro municipal, gera o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e possui um modelo mais flexível. 

Esse modelo é utilizado para serviços de assinatura, SaaS (fornecimento de software e soluções como serviço na Internet), e até mesmo para produtos digitais como ebooks, cursos online, etc. É emitido por qualquer operadora de serviços, como creches, hotéis, academias, entre outras.

Esses são alguns tipos de nota fiscal utilizados no Brasil e são a melhor maneira de realizar vendas conforme as regras e tributações do nosso governo.

Precisa de ajuda para emitir suas notas fiscais? Entre em contato com nossa equipe e tenha acesso a um profissional especializado em seu segmento para orientá-lo na emissão de todas as suas notas fiscais!

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DRCST: sua empresa já entrega essa obrigação? https://www.teste.kombusiness.com.br/drcst-sua-empresa-ja-entrega-essa-obrigacao/ https://www.teste.kombusiness.com.br/drcst-sua-empresa-ja-entrega-essa-obrigacao/#respond Wed, 04 May 2022 17:53:18 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2745 Por meio do Decreto Estadual n.º 1.818/2018, de 28/11/2018 o Governo do Estado de Santa Catarina instituiu a criação de […]

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Por meio do Decreto Estadual n.º 1.818/2018, de 28/11/2018 o Governo do Estado de Santa Catarina instituiu a criação de um novo arquivo eletrônico a ser gerado pelos Contribuintes Substituídos no Regime da Substituição Tributária, o DRCST. A sua empresa já entrega essa obrigação?

Segundo o art.26-A ao 26-C, os contribuintes do estado de Santa Catarina deverão encaminhar ao Fisco um arquivo eletrônico denominado “Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária” (DRCST), cujas informações se referem a cada item de mercadoria em que houve a Retenção de ICMS ST em operações anteriores.

Sendo assim, o arquivo deve ser gerado e entregue mensalmente ao Fisco de Santa Catarina. A entrega deve ser realizada por meio do Aplicativo SAT e deve ser no formato TXT, compactado no formato ZIP antes de realizar a entrega no aplicativo.

Confira abaixo tudo sobre o DRCST. Acompanhe!

O que é a DRCST?

Como vimos acima, o DRCST é o Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária e deve ser encaminhado pelo substituído tributário de acordo com as especificações técnicas exigidas em Portaria do Secretário do Estado da Fazenda de Santa Catarina.

No demonstrativo eletrônico, serão analisados valores a ressarcir, restituições ou complementar à substituição tributária.

Sendo assim, o demonstrativo se refere a uma nova declaração acessória definida pela SEF/SC com o objetivo de analisar diferenças, maiores ou menores, no recolhimento do ICMS cuja presunção ocorreu devido à Margem de Valor Agregado (MVA) recorrendo à sistemática da substituição tributária.

Base legal da DRCST SC

Conforme o Decreto n.º 1.818 de 2018, cabe ao contribuinte o ressarcimento do imposto nas situações previstas no art. 25, inc. I; a restituição quando efetivar a saída ao consumidor final por valor inferior à base presumida prevista no art. 25, inc. II; e, a complementação quando a saída do consumidor final se efetivar por valor superior à base presumida prevista no art. 25, inc. III – todos do Anexo 3, do RICMS-SC/01.

É previsto no art. 26 § 1º, Anexo 3, do RICMS-SC/01, que o DRCST deverá ser encaminhado para o período de referência em que ocorrer alguma das situações previstas nos incisos do caput do art. 25, acima citados.

Dessa forma, não ocorrendo saídas durante esse período, sua empresa não é obrigada a entregar esse demonstrativo. Porém, caso houver saídas, na condição de substituído, ou alguma outra hipótese de ressarcimento prevista no art. 25, I, Anexo 3, do RICMS-SC/01, haverá entrega da DRCST.

LEIA TAMBÉM: Veja como emitir uma nota fiscal de remessa para conserto

Como funciona o ICMS-ST?

O ICMS é um tributo que afeta diretamente o preço de venda de um produto. Sendo assim, ele incide sobre combustíveis, vestuários e alimentos. O valor da tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.

Dessa forma, a Substituição Tributária é um método previsto em lei e utilizado em todos os estados. Isso significa que ao invés de recolher o valor do ICMS no ponto de comercialização, o imposto é recolhido na indústria e passa a ser chamado “substituto tributário”.

A medida visa reduzir a sonegação, pois todos pagam ao comprar da indústria e ajuda a eliminar a concorrência desleal.

Para a cobrança do ICMS é estipulado, para os combustíveis, por exemplo, o preço médio ao consumidor (PMPF). Assim, ela é uma determinação do valor médio cobrado pelo mercado durante um período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.

No caso de outros produtos, como tintas, papelaria e material de construção, por exemplo, a base de cálculo da Substituição Tributária é definida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA) em percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).

Como esse valor é uma estimativa de mercado, existem locais de venda que “pagam mais” ICMS e outros que “pagam menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor.

A possibilidade de restituição de ICMS pago a mais e complementação de ICMS pago a menos vem sendo amplamente discutida desde 2016, situação que gerou diversos processos nos Estados Unidos. A decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul e a decisão do STF mostraram um entendimento convergente, permitindo o pagamento de restituições aos contribuintes, mas também permitindo complementações aos estados.

LEIA TAMBÉM: Saiba o que é e como emitir nota fiscal de venda para entrega futura

O recebimento dos arquivos eletrônicos da DRCST está condicionado à existência de ICMS/IPI EFD, processado pelo SAT no mesmo período de referência, ou se o Simples Nacional for selecionado, enviado e processado pelo SAT Sintegra. Nos termos do artigo 26 do Anexo 3 do RICMS-SC, o DRCST será remetido para o período de referência para qualquer situação prevista na Secção Capital das Artes, mencionado no Anexo 25. 

Para não encontrar dificuldades no cumprimento dessas duas obrigações, é altamente recomendável uma solução integrada que gerencie as informações de forma consistente e utilize os mesmos dados de origem. 

Quer saber mais sobre o DRCST? Então, entre em contato com a gente! A KomBusiness tem uma equipe pronta para ajudar você!

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Aprenda como melhorar a margem de lucro da sua empresa nas importações https://www.teste.kombusiness.com.br/aprenda-como-melhorar-a-margem-de-lucro-da-sua-empresa-nas-importacoes/ https://www.teste.kombusiness.com.br/aprenda-como-melhorar-a-margem-de-lucro-da-sua-empresa-nas-importacoes/#respond Wed, 23 Feb 2022 17:00:59 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2691 Aumentar a margem de lucro é sempre um dos principais objetivos de todos os empresários, ao mesmo tempo que é […]

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Aumentar a margem de lucro é sempre um dos principais objetivos de todos os empresários, ao mesmo tempo que é um dos principais desafios. E como aumentar a margem de lucro nas importações? Questões como os imprevistos, custos envolvidos e a logística necessitam de uma atenção especial.

Como é o processo de importação no Brasil

Para que o gestor consiga aumentar a margem de lucro do seu negócio, o primeiro passo é conhecer como funciona o processo de importação no Brasil.

Para isso, precisamos entender que o processo de importação é dividido em três fases: a administrativa, a fiscal e a cambial.

– Fase administrativa: os órgãos do governo exigem previamente a efetivação da importação, que se trata de um licenciamento das importações.

– Fase fiscal: essa é a etapa do despacho de importação, realizada por meio de uma verificação exata dos dados declarados pelo importador, como as mercadorias, os documentos e a vista ao desembaraço aduaneiro.

– Fase cambial: etapa em que é realizada a compra de moeda estrangeira, a qual é destinada ao pagamento das importações, quando necessário.

LEIA TAMBÉM: Veja como legalizar a sua empresa de importação e evite ter produtos apreendidos pela Receita Federal


Como aumentar os lucros com a importação

Agregue mais valor ao produto

Produtos importados no Brasil costumam ser mais valorizados pela população local, principalmente quando esses artigos são de luxo ou de alto valor agregado. Com isso, você pode usar essa boa reputação e imagem da mercadoria para aumentar a sua margem de lucro.

Para tanto, dê atenção à abordagem durante a venda, valorizando os benefícios e qualidades do produto de acordo com o seu público-alvo.

Fique atento à concorrência entre os fornecedores

Os preços entre os fornecedores estão sempre sendo alterados. Para garantir uma boa margem de lucro e praticar um bom preço junto ao consumidor final, você precisa garantir o melhor preço de custo. Ou seja, você deve buscar o melhor fornecedor do mercado naquele momento.

Além disso, certifique-se da credibilidade daquele fornecedor. Não basta ter o melhor preço se a reputação em cumprimento do prazo de entregas não é muito boa, não é? Afinal, quanto de receita a sua empresa pode perder por ficar dias sem um produto?

Conheça bem o público-alvo do seu negócio

Para evitar que mercadorias fiquem paradas no seu estoque por muito tempo, é preciso conhecer bem o seu público-alvo. Dessa forma, você evita importar produtos de baixa aceitação ou de baixo giro. Em caso de ocorrências recorrentes, isso pode até descapitalizar o negócio, colocando-o em risco.

LEIA TAMBÉM: Descubra as vantagens da sua empresa habilitar o RADAR e por que é tão importante

Contrate uma boa assessoria

Um bom investimento também pode contar com a experiência de profissionais qualificados e especializados em despacho aduaneiro. Com uma boa assessoria, você pode contar com o auxílio em diversos estágios, desde a preparação de documentos, radar de importação, até relações mais complexas com agentes, por exemplo.

Descubra como a KomBusiness pode ajudá-lo na redução dos custos e dos riscos da sua empresa e ainda aumentar o seu lucro!

A jovem empresa, KomBusiness, foi fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado tributário. Atuando na área tributária, esses especialistas conseguem reduzir os custos e riscos da sua empresa, possibilitando o aumento da lucratividade e competitividade no seu mercado de atuação.

A KomBusiness oferece alta capacidade técnica, otimização e segurança, fazendo sempre o uso da tecnologia. Dessa forma, a empresa atua com transparência, ética e de forma personalizada, sempre atendendo à legislação vigente e às necessidades de cada negócio. 

A empresa ainda atua diretamente com recuperação de crédito tributário, regime especial de ICMS, Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST), planejamento tributário e Radar de importação.

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China importa mais de 8,5 milhões de toneladas de soja brasileira somente em novembro https://www.teste.kombusiness.com.br/china-importa-mais-de-85-milhoes-de-toneladas-de-soja-brasileira-somente-em-novembro/ https://www.teste.kombusiness.com.br/china-importa-mais-de-85-milhoes-de-toneladas-de-soja-brasileira-somente-em-novembro/#respond Tue, 04 Jan 2022 18:16:24 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2650 A China importou 8,57 milhões de toneladas de soja no mês de novembro, o que corresponde a um aumento significativo […]

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A China importou 8,57 milhões de toneladas de soja no mês de novembro, o que corresponde a um aumento significativo de 68% em relação a outubro, de acordo com os dados da Administração Geral das Alfândegas (GACC, na sigla em inglês). Com o grande aumento de importação de soja, o país precisou de mais remessas oriundas dos Estados Unidos.

Com isso, as importações de soja em novembro movimentaram a quantia de US$ 5.09 bilhões. Quando somado o período de janeiro a novembro, as compras da oleaginosa totalizam 87.65 milhões de toneladas, com queda de 5,50% em relação ao mesmo período de 2020.

E com a oportunidade, a expectativa em relação à produção brasileira deve ser maior. A safra 2021/2022 deve ser mais uma de recordes para a soja brasileira, conforme as projeções do Rabobank, que espera mais área plantada, mais produção, mais esmagamento e mais exportações.

Um exemplo disso é que o banco estima que haja 40 milhões de hectares plantados (alta de 3,3%), produção de 142 milhões de toneladas, processamento de 47,5 milhões e exportações de 88 milhões de toneladas.

LEIA TAMBÉM: Incentivos fiscais para importação: veja quais são e como você pode utilizá-los

Já a projeção de importação pela China, que atualmente é o maior comprador da soja brasileira, é de 101 milhões de toneladas, 3 milhões acima da safra 2020/2021, impulsionadas pela necessidade de mais grãos para a ração dos suínos, já que o rebanho segue sua rota de recomposição após os impactos da Peste Suína Africana (PSA).

Segundo o banco, a China deve elevar em 5,3% o esmagamento de soja, para 98 milhões de toneladas na safra 2021/2022, com a ressalva de que o governo chinês tem estimulado um menor teor de proteína na ração.

Quer começar a exportar mercadorias? Habilite a sua empresa no Radar

O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) é o sistema da Receita Federal que permite que as empresas brasileiras possam importar ou exportar produtos. Antes de qualquer operação, é feita uma análise e, assim que for aprovada, a empresa está habilitada a usar o Siscomex.

LEIA TAMBÉM: Saiba o que é Radar de Importação e como habilitar a sua empresa

De acordo com a exigência do governo federal, todas as pessoas jurídicas e físicas devem fazer o seu cadastro no Siscomex para realizar operações de comércio exterior. Além da Receita Federal, o sistema também tem controle gerenciado pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Banco Central.

O objetivo do Radar é unificar as informações dos intervenientes no comércio exterior, seja importadores ou exportadores. Dessa forma, é possível monitorar o comportamento e o limite de atuação e, assim, evitar que as pessoas utilizem as empresas com a finalidade de fraudar o fisco por intermédio da prática de contrabando ou descaminho.

Quanto custa para habilitar uma empresa no Radar?

Não existe pagamento de taxas para acessar o sistema. Você só precisará pagar as taxas relacionadas à obtenção dos documentos que são exigidos pela Receita Federal.

Deseja habilitar a sua empresa no Radar de Importação? A KomBusiness pode ajudar você!

A KomBusiness é uma jovem empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado tributário. Com uma equipe técnica altamente capacitada, a empresa atua diretamente com recuperação de crédito tributário, regime especial de ICMS, Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST), planejamento tributário e Radar de Importação.

Não perca mais tempo, entre em contato conosco agora mesmo e habilite já a sua empresa!

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