Arquivos ICMS - Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/category/icms/ Tue, 16 May 2023 20:43:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://www.teste.kombusiness.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-k-icone-32x32.png Arquivos ICMS - Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/category/icms/ 32 32 Remessa para Conserto – Aspectos Tributários ICMS SC https://www.teste.kombusiness.com.br/remessa-para-conserto-aspectos-tributarios-icms-sc/ https://www.teste.kombusiness.com.br/remessa-para-conserto-aspectos-tributarios-icms-sc/#respond Tue, 16 May 2023 20:35:51 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3118 A remessa para conserto é uma operação muito comum no comércio de bens duráveis, principalmente no setor de serviços e […]

O post Remessa para Conserto – Aspectos Tributários ICMS SC apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
A remessa para conserto é uma operação muito comum no comércio de bens duráveis, principalmente no setor de serviços e indústria. Ela consiste no envio de um produto para reparo ou manutenção, com o intuito de retornar ao estabelecimento do remetente após a realização do serviço. No entanto, essa operação pode gerar dúvidas em relação aos aspectos tributários, especialmente no que diz respeito ao ICMS em Santa Catarina.

Para evitar a tributação, a legislação catarinense prevê a possibilidade de suspensão do ICMS na remessa para conserto, desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Um deles é a emissão de uma nota fiscal de remessa para conserto, que deve conter informações detalhadas sobre a mercadoria enviada, como sua descrição, valor, quantidade, entre outros dados. Além disso, é necessário que a nota fiscal de retorno seja emitida no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de saída da mercadoria. Caso o prazo não seja respeitado, o imposto será devido a partir da data de vencimento, acrescido de multas e juros.

Pensando nisso, fizemos um manual com a emissão de cada nota fiscal ao que tange essa operação:

REMESSA PARA CONSERTO DE MERCADORIA

A nota fiscal de remessa para conserto de mercadoria será emitida da seguinte forma:

CFOP: 5.915 (dentro do Estado) ou 6.915 (fora do Estado);

Natureza da Operação: Remessa de mercadoria para conserto ou reparo;

CST ICMS: 50;
CST IPI: 53;

Informações Complementares: ICMS Suspenso, conforme inciso I do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01;

Deve ter retorno: Sim. O retorno deve ocorrer dentro de 180 dias contados da data da saída para conserto.

Observação: Caso a mercadoria enviada para conserto não retorne dentro de180 dias, a remessa para conserto deve ser tributada normalmente.

RETORNO DO CONSERTO DE MERCADORIA

A empresa que retornará a mercadoria recebida anteriormente para conserto emitirá a seguinte nota fiscal:

CFOP: 5.916 (dentro do Estado) ou 6.916 (fora do Estado);

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria recebida para conserto ou reparo;

CST ICMS: 50;
CST IPI: 53;

  • Informações Complementares:

a) ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01;

b) Nota fiscal de remessa n.º…, série… e data…

Caso a nota fiscal de remessa tenha destaque do ICMS, a nota fiscal do retorno também terá destaque do ICMS.

Caso o próprio remetente da mercadoria para conserto faça a entrada do retorno, a emissão da nota fiscal de entrada será da seguinte forma:

CFOP: 1.916 (dentro do Estado) ou 2.916 (fora do Estado);

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para conserto ou reparo;

CST ICMS: 50;
CST IPI: 03;

  • Informações Complementares:

a) ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01;

b) Nota fiscal de remessa nº…, série… e data….

Caso a nota fiscal de remessa tenha destaque do ICMS, a nota fiscal do retorno também terá destaque do ICMS.

O próprio remetente da remessa para conserto somente poderá emitir a nota fiscal de entrada do retorno nas seguintes hipóteses:

a) destinatário da remessa para conserto não é contribuinte do ICMS (pessoa física ou pessoa jurídica sem Inscrição Estadual);

b) destinatário recusou a remessa do conserto no momento do recebimento;

c) mercadoria não foi enviada ou por algum motivo não chegou no destinatário que efetuará o conserto;

d) destinatário da remessa para conserto é optante pelo SIMEI.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos.

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

O post Remessa para Conserto – Aspectos Tributários ICMS SC apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/remessa-para-conserto-aspectos-tributarios-icms-sc/feed/ 0 3118
Você sabia que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS pode representar uma economia significativa para sua empresa? https://www.teste.kombusiness.com.br/voce-sabia-que-a-retirada-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-pode-representar-uma-economia-significativa-para-sua-empresa/ https://www.teste.kombusiness.com.br/voce-sabia-que-a-retirada-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-pode-representar-uma-economia-significativa-para-sua-empresa/#respond Mon, 08 May 2023 13:00:13 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3109 A retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um tema bastante discutido no âmbito fiscal e tributário […]

O post Você sabia que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS pode representar uma economia significativa para sua empresa? apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
A retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um tema bastante discutido no âmbito fiscal e tributário brasileiro. Essa discussão se dá pelo fato de que o ICMS é um imposto estadual e, portanto, não deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições sociais federais por não se tratar de receita.

Para entender melhor o que significa retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, é importante compreender como funciona a tributação no Brasil. 

O PIS/COFINS são duas contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Já o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ocorre que, na prática, o valor do ICMS é incluído na base de cálculo do PIS/COFINS, o que acaba aumentando o valor dessas contribuições sociais. Isso acontece porque, ao calcular o valor do PIS/COFINS, é considerado o valor total da nota fiscal, que inclui o valor do ICMS. Ou seja, o empresário acaba pagando uma contribuição social federal a maior.

A discussão sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS ganhou força com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2017. Nesse julgamento, a maioria dos ministros entendeu que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS/COFINS.

Com base nessa decisão do STF, as empresas podem buscar na via administrativa a restituição/compensação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário retificar as declarações do período, apresentando os novos valores, ficando assim, um saldo disponível para utilização.

É importante destacar que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS não significa que o empresário deixará de pagar essas contribuições sociais. Apenas significa que o valor do ICMS não será mais considerado na base de cálculo dessas contribuições, o que representa uma economia significativa para as empresas.

Em resumo, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é uma discussão importante no âmbito tributário brasileiro e representa uma economia significativa para as empresas que buscam restituir valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Para isso, é importante contar com o suporte de um profissional especializado em tributário, que poderá orientar sobre os procedimentos necessários para entrar com o pedido administrativo na Receita Federal.

Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos.

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

O post Você sabia que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS pode representar uma economia significativa para sua empresa? apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/voce-sabia-que-a-retirada-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-pode-representar-uma-economia-significativa-para-sua-empresa/feed/ 0 3109
Recuperação de Crédito para Postos de Combustível https://www.teste.kombusiness.com.br/recuperacao-de-credito-para-postos-de-combustivel/ https://www.teste.kombusiness.com.br/recuperacao-de-credito-para-postos-de-combustivel/#respond Tue, 21 Mar 2023 17:15:34 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3062 A recuperação de crédito tributário pode ser uma alternativa importante para postos de combustível que desejam reduzir seus custos e […]

O post Recuperação de Crédito para Postos de Combustível apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
A recuperação de crédito tributário pode ser uma alternativa importante para postos de combustível que desejam reduzir seus custos e melhorar sua saúde financeira, tendo em vista que a maioria dos postos trabalham com uma margem bem apertada. Um dos aspectos que merecem atenção é a possibilidade de recuperar créditos relacionados ao PIS/COFINS sobre o cigarro, além disso para o âmbito estadual, mais especificamente em SC, também temos a DRCST para os postos que, no ano de 2023, via de regra, estamos tendo caso de restituição de ICMS.

De acordo com a legislação brasileira, os postos de combustível que vendem cigarros têm direito a recuperar créditos de PIS/COFINS sobre a venda desses produtos. É devida a restituição da diferença das contribuições para o programa de integração social – Pis e para o financiamento da seguridade social – Cofins pagas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

Para recuperar esses créditos de PIS/COFINS, é necessário realizar uma análise detalhada dos valores praticados pelo posto na venda dos cigarros. Com base nessa análise, é possível identificar os valores que foram pagos a maior e que, portanto, podem ser recuperados. Já no caso do ICMS, fazemos o cruzamento sobre o preço vendido x PMPF, caso o valor comercializado seja menor que preço médio, a empresa tem valores a restituir.

É importante destacar que a recuperação de créditos tributários é um processo complexo e que exige o conhecimento técnico e a experiência de profissionais especializados. Por isso, é recomendável contar com o apoio de uma consultoria tributária especializada na recuperação desses créditos.

Em resumo, essas oportunidades que trouxemos anteriormente, podem ser uma alternativa interessante para postos de combustível que desejam melhorar sua saúde financeira. Para isso, é preciso contar com o apoio de uma consultoria tributária especializada, a Kombusiness atua na recuperação de crédito no PIS/COFINS para os cigarros, tanto quanto efetuando DRCST para os postos de combustíveis de SC, buscando melhores resultados para sua empresa! Conte com a gente para esse desafio.

Gostou deste conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre vários assuntos a serem usados em sua empresa!

Conte sempre com quem entende do assunto para ajudar você.  Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados na área contábil, os quais poderão auxiliá-lo.

O post Recuperação de Crédito para Postos de Combustível apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/recuperacao-de-credito-para-postos-de-combustivel/feed/ 0 3062
Venda Consignada: como emitir a nota fiscal https://www.teste.kombusiness.com.br/venda-consignada-como-emitir-a-nota-fiscal/ https://www.teste.kombusiness.com.br/venda-consignada-como-emitir-a-nota-fiscal/#respond Tue, 15 Nov 2022 13:23:04 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2875 Cada uma das modalidades de comercialização de bens e serviços é direcionada para um modelo de negócio e um público […]

O post Venda Consignada: como emitir a nota fiscal apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
Cada uma das modalidades de comercialização de bens e serviços é direcionada para um modelo de negócio e um público específico, sendo determinante para que se alcance as metas e objetivos financeiros.

Portanto, muitas empresas que buscavam segurança e liberdade nas vendas optaram por aderir à Venda Consignada. Esse modelo de vendas é vantajoso tanto para os fornecedores que desejam expandir os seus negócios quanto para os vendedores que buscam aumentar o faturamento da empresa. 

Pensando nisso, trouxemos abaixo o que é a venda em consignação, como ela pode ser vantajosa para o seu negócio e como emitir a nota fiscal nesses casos. Vamos ver?

 

O que é venda em consignação?

A venda em consignação consiste em um arranjo comercial onde o fornecedor (consignante) envia os produtos a um revendedor ou comprador (consignatário) que somente irá realizar o pagamento após a venda efetiva dos produtos. 

Portanto, nessa modalidade de venda, o fornecedor permanece como proprietário dos produtos, mesmo que eles estejam em posse de um terceiro, até que sejam pagos na totalidade. 

Essa modalidade de venda costuma ser bastante utilizada entre varejistas que podem optar pela devolução de produtos que não foram vendidos após um prazo predeterminado. 

Ressalte-se que o contrato de consignação mercantil deverá prever todas as informações relevantes, como preço, quantidade e prazos. 

LEIA TAMBÉM: Conheça as principais dúvidas sobre o DRCST

Quais são as vantagens da venda consignada?

O processo de venda envolve pelo menos dois lados: o fornecedor que coloca à disposição seus produtos e o vendedor que recebe os produtos e faz as vendas ao público final. No entanto, ambas as partes possuem vantagens nessa modalidade de vendas.

As principais vantagens são:

  • Mercado mais amplo – A venda consignada possibilita que os produtos alcancem um maior número de clientes em potencial, já que colocar os produtos no mercado aumenta a proximidade com o público final;

  • Maior fluxo de caixa – Como o vendedor não tem que pagar o produto até que seja vendido para o fornecedor final, ocorre uma maior segurança para o fluxo de caixa; 

  • Maior variedade de produtos – A venda em consignação possibilita que o vendedor tenha uma maior variedade de produtos.

Como emitir uma nota fiscal de venda por consignação?

A venda em consignação envolve a emissão de diversas NF-e. Assim, tudo começa quando o fornecedor enviar o produto para o revendedor e, aqui, uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Remessa em Consignação deverá ser emitida (CFOP 5917/6917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial).

Posteriormente, nos casos em que ocorrer reajuste no preço das mercadorias em consignação, deverá ocorrer também a emissão de uma NF-e complementar de remessa em consignação mercantil ou industrial para comprovar o reajuste. 

Assim, quando o revendedor realizar a venda da mercadoria consignada, uma NF-e de venda de mercadoria recebida em consignação mercantil (CFOP 5115 / 6115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil) deverá ser emitida para o cliente final. 

O revendedor precisará emitir ainda uma nota de devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação para o fornecedor (CFOP 6919 / 5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial). 

A nota de devolução simbólica serve para que a mercadoria volte para o estoque do fornecedor e ele possa emitir a NF-e de venda. Sendo assim, o fornecedor deverá emitir uma NF-e de venda de mercadoria remetida em consignação mercantil para o revendedor.

Nesse caso, a nota será CFOP 5113 / 6113 se o emitente for indústria (venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil), ou CFOP 5114 / 6114 se o emitente for comércio (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil).

Ademais, quando a mercadoria que estava em consignação alcançar o prazo predefinido sem ser vendida, deverá ocorrer a devolução da mercadoria ao fornecedor e, consequentemente, a emissão da NF-e de devolução de mercadoria recebida em consignação (CFOP 6918 / 5918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial).

Ficou com alguma dúvida em relação à Venda Consignada? Então, conte com quem entende do assunto para ajudar você. Nós, da KomBusiness, somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados rápidos e precisos.

Caso você queira saber mais, não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui!

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba muito mais!

O post Venda Consignada: como emitir a nota fiscal apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/venda-consignada-como-emitir-a-nota-fiscal/feed/ 0 2875
Como emitir nota fiscal de remessa para industrialização https://www.teste.kombusiness.com.br/como-emitir-nota-fiscal-de-remessa-para-industrializacao/ https://www.teste.kombusiness.com.br/como-emitir-nota-fiscal-de-remessa-para-industrializacao/#respond Wed, 25 May 2022 18:30:35 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2762 A industrialização é o processo de transformação de um produto. Assim, o processo consiste em transformar um insumo, matérias-primas, materiais […]

O post Como emitir nota fiscal de remessa para industrialização apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
A industrialização é o processo de transformação de um produto. Assim, o processo consiste em transformar um insumo, matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários, em um produto para comercialização ou consumo. Mas, como emitir uma nota fiscal de remessa para industrialização?

Como emitir uma nota fiscal de remessa para industrialização

Muitas empresas acabam delegando para terceiros o seu processo produtivo. Portanto, há basicamente duas figuras envolvidas: de um lado a indústria, que deseja terceirizar parte do seu processo; e do outro, a empresa terceirizada que irá executar parte da produção de outra indústria. 

Desse modo, a indústria envia para a empresa terceirizada os insumos que devem ser transformados, a partir de uma Nota Fiscal de Remessa para Industrialização. Só assim a empresa realizará a transformação exigida.

Após esse processo, a empresa terceirizada deve devolver o produto com uma Nota Fiscal de Retorno de Industrialização juntamente com a Nota Fiscal de Venda de Industrialização, que é a cobrança do trabalho realizado e também de insumos utilizados na industrialização.

Veja abaixo o passo a passo para realizar a emissão da nota fiscal de remessa para industrialização.

LEIA TAMBÉM: Veja como emitir uma Nota Fiscal de Remessa para Conserto

Passo 1: preencha os dados do destinatário 

O primeiro passo para emitir uma nota fiscal de remessa para industrialização é preencher todos os dados sobre o destinatário, com exceção do endereço e Inscrição Estadual, caso o cliente não os possua. Se você quiser saber o número de Inscrição Estadual do seu cliente,  poderá realizar uma consulta no site da Sefaz.

Passo 2: forneça os dados sobre o frete

Neste passo você deve preencher se será necessário frete ou não. Caso necessite, os campos ficarão liberados para preenchimento. Os principais campos solicitados são:

  • Responsável pelo frete: preencher se haverá frete e quem será responsável;
  • Será preciso transportadora? Indicar se utilizará ou não uma transportadora;
  • Transportadora: caso utilize uma transportadora, é necessário que seja feito o cadastro dela na plataforma; 
  • RNTC do veículo: caso este campo seja preenchido, também será preciso informar a placa do veículo e a UF, pois o preenchimento de qualquer um desses campos obriga o preenchimento dos demais. 

Passo 3: adicione os dados fiscais dos produtos

Neste passo, você deve preencher todos os dados do produto que constarão na Nota Fiscal de Remessa para Industrialização e as alíquotas correspondentes. Portanto, você deve preencher os seguintes campos:

  • Código do produto utilizado na sua empresa para organizar produtos em estoque, é possível utilizar quaisquer caracteres;
  • Unidade de medida: como seus produtos são comercializados para seus clientes;
  • Origem: mostre a procedência do seu produto;
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): código de oito dígitos definido pelo Governo Nacional para identificar a origem das mercadorias;
  • Código Especificador da Substituição Tributária (CEST): identificação da mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS ST;
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): é o código numérico que define a natureza de circulação da mercadoria;
  • Código de barras (EAN): você deve informar os números que correspondem ao código de barras registrado na GS1 para o produto;
  • XPED: inclua o número de pedido de compra relativo à nota fiscal. Esse campo é opcional;
  • ItemPed: inclua o número do pedido referente à nota fiscal. Esse campo é opcional;
  • entre outros.

Após completar o preenchimento da sua nota fiscal de remessa para industrialização, clique em Salvar Nota Fiscal. Nesse momento, caso algum campo não tenha sido preenchido, a plataforma indicará. Assim que todos os dados forem preenchidos, você poderá realizar a emissão da nota para o Sefaz. Para isso, você deve clicar em Transmitir Nota Fiscal.

LEIA TAMBÉM: Saiba o que é e como emitir nota fiscal de venda para entrega futura

Isenção de tributação 

No caso de produtos industrializados, o transporte é isento da tributação ICMS e IPI pois o pagamento de impostos desse tipo de produto é realizado quando as mercadorias industrializadas são vendidas pela empresa que solicitou a industrialização.

O CFOP utilizado na nota de remessa para industrialização é o 5.901, caso o envio seja para o mesmo estado da empresa remetente, ou 6.901, caso o envio seja para outro estado.

Portanto, a suspensão do ICMS precisa ser informada, adicionando a fundamentação legal para essa isenção, como por exemplo: ICMS suspenso, conforme art. , inciso , do RICMS, Decreto nº.

O IPI também não precisa ser destacado, e deve ser acompanhado da fundamentação legal, conforme segue:  IPI suspenso conforme art. 43, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 7.212/2010 RIPI.

Sendo assim, para que a sua empresa consiga receber o produto de volta, agora industrializado, será preciso emitir uma nota fiscal de entrada incluindo o CFOP 1.902 para transações no mesmo estado, ou 2.902 para transações em outros estados.

Quer saber mais sobre como emitir uma nota fiscal de remessa para conserto, ou precisa de ajuda para emitir as notas da sua empresa? Então, entre em contato com a gente! A KomBusiness tem uma equipe pronta para ajudar você!

O post Como emitir nota fiscal de remessa para industrialização apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/como-emitir-nota-fiscal-de-remessa-para-industrializacao/feed/ 0 2762
Entenda as regras do Regime Especial ICMS https://www.teste.kombusiness.com.br/entenda-as-regras-do-regime-especial-icms/ https://www.teste.kombusiness.com.br/entenda-as-regras-do-regime-especial-icms/#respond Mon, 25 Apr 2022 17:57:06 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2735 O Regime Especial de ICMS surgiu como um tipo de benefício fiscal concedido aos contribuintes conforme o pagamento do ICMS. […]

O post Entenda as regras do Regime Especial ICMS apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
O Regime Especial de ICMS surgiu como um tipo de benefício fiscal concedido aos contribuintes conforme o pagamento do ICMS. Sendo assim, o benefício pode ser constituído por meio de descontos, isenção em taxas de pagamento do tributo e até mesmo em prazos diferenciados.

De acordo com o estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), órgão responsável pelo estudo do sistema tributário nacional, o Brasil é um dos países que mais cobra impostos no mundo.

Com o objetivo de apoiar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias, foram desenvolvidos pelo Fisco os nomeados Regimes Especiais de Tributação.

Sendo assim, em relação às regras já existentes, o Regime Especial ICMS consiste num modo diferenciado para o tratamento tributário recebido por empresas, entregando-lhes mais rapidez para controlar questões tributárias, assim como benefícios fiscais.

Esses benefícios podem ser concedidos aos contribuintes em diversos formatos tanto pela Receita Municipal, quanto pela Estadual ou Federal. Neste artigo, iremos abordar especificamente o Regime Especial de ICMS.

O que é o Regime Especial ICMS?

O Regime Especial ICMS é um método diferente de tratamento tributário no qual o contribuinte pode se beneficiar de diminuição e até mesmo isenção do ICMS. Por meio dele é possível antecipar crédito acumulado, valores que podem ajudar a sua empresa na manutenção ou criação de um alto fluxo de caixa.

Fica claro que a disponibilização de qualquer benefício ao contribuinte beneficia diretamente o Estado. Dessa forma, o Regime Especial de ICMS é visto como um atrativo fiscal, que visa não só alavancar o desenvolvimento empresarial local como também aumentar a sua capacidade produtiva. Assim, maiores serão os volumes de impostos arrecadados pelo Fisco.

Como funciona o Regime Especial ICMS?

O Regime Especial ICMS é controlado pelos Estados. Desse modo, as regras aplicadas a ele mudam conforme a compreensão de cada Unidade Federativa.

Resumidamente, ele funciona como um incentivo para que o contribuinte tenha canais facilitados durante o cumprimento de suas obrigações tributárias, como por meio de prazos diferenciados e na forma de descontos.

Ou seja, o Regime Especial de ICMS é um meio de oferecer benefícios aos contribuintes durante o recolhimento desse pagamento. Assim, o contribuinte deixa de pagá-lo, ou paga em menor valor, gerando para a sua empresa um alto fluxo de caixa e, assim, tornando-se isento do cumprimento do valor completo do tributo durante sua operação.

Quem pode utilizar esse benefício?

Qualquer pessoa contribuinte pode solicitar o Regime Especial de ICMS. A única exigência é que o contribuinte atenda às regras que organizam o regime solicitado. Veja abaixo algumas delas:

  • Situação regular diante do Fisco em relação ao cumprimento de obrigações acessórias e principais;
  • Estar em atividade no local indicado permitindo o acesso do Fisco;
  • Confirmar informações no momento da solicitação;
  • Estar no prazo de vigência.

Vale lembrar que cada região possui sua legislação própria e podem ocorrer regras que não se aplicam a todas as solicitações.

O Regime Especial também pode ser requerido por empresas como uma maneira de acordo com o Estado onde está instalada. Apesar de não termos um regime específico sobre o assunto, a empresa pode solicitar um incentivo fiscal sob a condição de instalar o seu negócio naquela região.

Como solicitar o Regime Especial ICMS?

Como vimos acima, a legislação pode diferir em cada estado. Sendo assim, é necessário analisar as regras vigentes no momento da solicitação do benefício. Geralmente, os pedidos precisam ser enviados à repartição fiscal a qual o contribuinte está vinculado, contendo as seguintes informações:

  • Identificação do solicitante: nome, endereço, CNPJ, entre outras;
  • Identificação do Regime Especial ICMS;
  • Documentos e sistemas pretendidos, com descrição detalhada de sua aplicação;
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

Algumas legislações como a do RICMS de Sergipe manifestam que a extensão do Regime Especial de Tributação pode ser aplicada a outros estabelecimentos com mesmo titular. Além disso, sua alteração se dá apenas mediante aditivo de Termo de Acordo.

Por outro lado, no estado do Rio Grande do Sul, a Instrução Normativa DRP n° º 045/98 estabelece as normas sobre as receitas públicas do Estado, sendo que o seu Capítulo LX disciplina a solicitação para obtenção de regime especial para execução de obrigações acessórias do ICMS, determinando quais dados deverão estar no pedido e também os documentos que deverão instruí-lo.

Quer saber mais sobre as regras do Regime Especial ICMS e como recebê-lo? Então, entre em contato com a gente! A KomBusiness tem uma equipe pronta para ajudar você!

O post Entenda as regras do Regime Especial ICMS apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/entenda-as-regras-do-regime-especial-icms/feed/ 0 2735
Governador do Paraná sanciona lei do novo Refis para empresas regularizarem seus débitos https://www.teste.kombusiness.com.br/governador-do-parana-sanciona-lei-do-novo-refis-para-empresas-regularizarem-seus-debitos/ https://www.teste.kombusiness.com.br/governador-do-parana-sanciona-lei-do-novo-refis-para-empresas-regularizarem-seus-debitos/#respond Tue, 15 Feb 2022 20:28:38 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2681 O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), sancionou no fim de dezembro a lei nº 20.946/2021 do novo […]

O post Governador do Paraná sanciona lei do novo Refis para empresas regularizarem seus débitos apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), sancionou no fim de dezembro a lei nº 20.946/2021 do novo REFIS (programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ao ICMS, ao ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda) com o objetivo de possibilitar a regularização por parte dos contribuintes. Se você ficou interessado, neste artigo iremos abordar o Novo Refis Paraná para que você se atualize!

De acordo com o Governo do Estado, a medida deve viabilizar a recuperação das empresas paranaenses que foram prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus.

Ainda segundo informações divulgadas pelo governo, “os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos da seguinte forma: em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.

LEIA TAMBÉM: O que é e como fazer um bom planejamento tributário para a sua empresa

Além disso, os parcelamentos também poderão ser quitados parcialmente com até 95% do valor, por meio do Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios com prazo máximo de 60 meses.

No entanto, as regras para as dívidas não tributárias são diferentes. Nesse caso, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 meses. Já para a liquidação das parcelas, o governo disse que serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela. Também foi divulgado que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500,00).

LEIA TAMBÉM: Conheça 4 erros comuns que devem ser evitados na hora de fazer um planejamento tributário

Por fim, o governo explicou que a adesão ao parcelamento implica no reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, o que condicionará “à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo”.

Descubra como a KomBusiness pode ajudá-lo na redução dos custos e dos riscos da sua empresa e aumentar o seu lucro!

A jovem empresa, KomBusiness, foi fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado tributário. Atuando na área tributária, esses especialistas conseguem reduzir os custos e riscos da sua empresa, possibilitando o aumento da lucratividade e competitividade no seu mercado de atuação.

A KomBusiness oferece alta capacidade técnica, otimização e segurança, fazendo sempre o uso da tecnologia. Dessa forma, a empresa atua com transparência, ética e de forma personalizada, sempre atendendo à legislação vigente e às necessidades de cada negócio. 

A empresa ainda atua diretamente com recuperação de crédito tributário, regime especial de ICMS, Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST), planejamento tributário e Radar de importação.

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre Radar de Importação, recuperação de crédito tributário, Regime Especial do ICMS, DRCST, Planejamento Tributário e muito mais!

O post Governador do Paraná sanciona lei do novo Refis para empresas regularizarem seus débitos apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/governador-do-parana-sanciona-lei-do-novo-refis-para-empresas-regularizarem-seus-debitos/feed/ 0 2681
CNPJ inapto? Saiba como regularizar a situação da sua empresa https://www.teste.kombusiness.com.br/cnpj-inapto-saiba-como-regularizar-a-situacao-da-sua-empresa/ https://www.teste.kombusiness.com.br/cnpj-inapto-saiba-como-regularizar-a-situacao-da-sua-empresa/#respond Thu, 30 Dec 2021 12:58:48 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2645 Muitas pessoas não sabem, mas mesmo se a empresa estiver inativa, é necessário cumprir algumas obrigações para manter a regularidade […]

O post CNPJ inapto? Saiba como regularizar a situação da sua empresa apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
Muitas pessoas não sabem, mas mesmo se a empresa estiver inativa, é necessário cumprir algumas obrigações para manter a regularidade perante os órgãos fiscalizadores. Então, caso você possua pendências como a entrega de declarações, é bastante provável que a Receita Federal tenha declarado como CNPJ inapto o registro da sua empresa, em decorrência das omissões.

Neste artigo especial, iremos abordar questões relacionadas a CNPJ inapto e como você pode regularizá-lo.

 

O que é um CNPJ inapto?

Geralmente essa dúvida surge após o empreendedor consultar o CNPJ (Código Nacional de Pessoa Jurídica) e observar o termo “CNPJ Inapto” como uma sinalização no status situacional da empresa.

Isso ocorre quando a empresa omite informações, demonstrativos e declarações de contabilidade para a Receita Federal num espaço de 2 anos consecutivos.

Confira abaixo os documentos que podem levar a sua empresa a Inaptidão quando são omitidos:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • ECF – Escrituração Contábil e Fiscal;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • RAIS – Relação Anual de Informações e Salários.

 

LEIA TAMBÉM: O que é e como fazer um bom planejamento tributário para a sua empresa

 

Descubra como regularizar um CNPJ Inapto

 

O CNPJ da sua empresa está inapto? Não se preocupe! A seguir, você entenderá como reverter essa questão e regularizar o cadastro da sua empresa.

O primeiro passo é organizar um relatório com todas as pendências da empresa, identificando tudo aquilo que foi, por algum motivo, omitido nos últimos 5 anos para a Receita Federal. Essas informações podem ser consultadas no site da entidade.

É importante destacar que devido a entrega fora do prazo, será aplicada multa, havendo a possibilidade de desconto de 50% oferecido pela Receita Federal, caso o pagamento seja realizado dentro do prazo de 30 dias.

Após a regularização, o CNPJ volta a ficar ativo em até 24 horas, e depois do pagamento dos valores em aberto, a empresa passa a ter acesso à Certidão Negativa de Débito.

Consequências de um CNPJ Inapto

 

De acordo com a legislação vigente, as penalidades para um CNPJ Inapto são:

. impedimento de participar de novas inscrições;

. possibilidade de baixa de ofício da inscrição;

. invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;

. nulidade de documentos fiscais;

. responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

 

LEIA TAMBÉM: Conheça 4 erros comuns que devem ser evitados na hora de fazer um planejamento tributário

Além disso, ainda existem outras consequências em relação a essa situação, como a responsabilização dos dirigentes da empresa pelos débitos. Com isso, em caso de não cumprimento do que estabelece a lei, a empresa poderá ser multada e intimada judicialmente.

Você sabia que a Komcorp pode ajudar a sua empresa a reduzir a carga tributária paga dentro do regimento legal?

 

A Komcorp atua no setor de Contabilidade há mais de 30 anos, fornecendo soluções contábeis inovadoras aos seus clientes com o intuito de agregar valor aos negócios e transformar números em estratégias, o que levou a uma incrível marca de 96% de satisfação dos clientes atendidos.

São oferecidos aos clientes relatórios de alta inteligência para que saibam de tudo sobre a saúde financeira do negócio, de maneira simples e fácil entendimento. A Komcorp ainda oferece a Contabilidade Consultiva, com o apoio de parceiros, fazendo com que as empresas economizem com impostos agora e no futuro.

Quer saber mais sobre como reduzir os encargos tributários e diminuir os riscos da sua empresa? Conheça o nosso Departamento de Negócios e tenha mais resultados a partir de serviços personalizados para atender às necessidades do seu negócio e auxiliá-lo na tomada de decisões.

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre assuntos relacionados à contabilidade e gestão de negócios.

O post CNPJ inapto? Saiba como regularizar a situação da sua empresa apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/cnpj-inapto-saiba-como-regularizar-a-situacao-da-sua-empresa/feed/ 0 2645
Congresso Nacional e governo federal acabam com o plano para cortar incentivos fiscais: saiba como isso ocorreu https://www.teste.kombusiness.com.br/congresso-nacional-e-governo-federal-acabam-com-o-plano-para-cortar-incentivos-fiscais-saiba-como-isso-ocorreu/ https://www.teste.kombusiness.com.br/congresso-nacional-e-governo-federal-acabam-com-o-plano-para-cortar-incentivos-fiscais-saiba-como-isso-ocorreu/#respond Mon, 27 Dec 2021 12:53:03 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2639 A proposta de redução gradual dos benefícios tributários terá efeito praticamente nulo para os cofres federais. É o que aponta […]

O post Congresso Nacional e governo federal acabam com o plano para cortar incentivos fiscais: saiba como isso ocorreu apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
A proposta de redução gradual dos benefícios tributários terá efeito praticamente nulo para os cofres federais. É o que aponta um artigo publicado em novembro deste ano pelo jornal Gazeta do Povo. Isso porque, segundo o periódico, o programa foi desidratado devido às “blindagens” realizadas pelo Congresso Nacional, que proibiu cortes nas principais desonerações, além da baixa disposição do Poder Executivo para atacar as demais renúncias. Neste post especial, iremos abordar o fim das discussões sobre o plano de cortes de incentivos fiscais.

Na primeira quinzena do mês de novembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu prorrogar a desoneração da folha de salários, que era um dos benefícios com data prevista para acabar.

Ainda segundo o jornal, em uma proposta de emenda à Constituição (PEC Emergencial), o Executivo sugeriu a redução dos benefícios fiscais pela metade para o máximo de 2% do PIB em oito anos. A aprovação ocorreu em março deste ano, quando foi convertida na emenda constitucional 109. Na sequência, o governo passou a ter seis meses para enviar para o Congresso um plano estabelecendo como deveria ocorrer o corte de benefícios.

LEIA TAMBÉM: Incentivos fiscais para importação: veja quais são e como você pode utilizá-los

No texto do Plano de Redução Gradual de Incentivos e Benefícios Fiscais, enviado no mês de setembro, o governo federal desistiu de cortar os benefícios fiscais pela metade como pretendia, propondo uma redução de 6% no total de renúncias. Além disso, a desoneração da folha, que seria encerrada no fim do ano, deve ser renovada. A expectativa do Congresso Nacional é renovar o projeto até 2026. No entanto, segundo o presidente, o benefício será prorrogado por mais dois anos.

De acordo com os dados da Receita Federal, em 2022 o governo federal deixará de arrecadar R$ 371,1 bilhões devido aos benefícios fiscais. Para efeito comparativo, no plano enviado ao Poder Legislativo, o Planalto propôs uma redução de R$ 22,4 bilhões nas desonerações até 2029. 

No entanto, conforme os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, é remota a possibilidade de que a proposta avance no Congresso Nacional, principalmente porque ela mira incentivos ligados à educação, cultura e esporte.

O que são incentivos fiscais?

Os incentivos fiscais são alguns benefícios concedidos pelo poder público para as empresas que os solicitam, com o objetivo de aquecer o mercado do segmento e a economia nacional.

Atualmente existem diversas formas de incentivos fiscais, como a redução de alíquota de imposto, isenção, compensação, entre outras. Esses incentivos, geralmente, são concedidos por meio de decretos, medidas provisórias ou projetos de lei. 

LEIA TAMBÉM: Governo federal sanciona projeto de lei que prorroga incentivos fiscais a empresas por até 15 anos

Dessa forma, o governo (municipal, estadual ou federal) abre mão de uma fatia da receita proveniente de impostos em troca do desenvolvimento econômico e social. Apesar do que  possa parecer, a tramitação de um incentivo fiscal costuma ser fácil e pouco burocrática quando são cumpridas as exigências previstas em cada categoria por parte das empresas.

Você sabia que a KomBusiness pode ajudá-lo na redução dos custos tributários e dos riscos da sua empresa?

A KomBusiness é uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado tributário. Atuando na área tributária, consegue reduzir os custos e riscos, possibilitando o aumento da lucratividade e competitividade dos seus clientes.

Com alta capacidade técnica, otimização e segurança, fazendo uso da tecnologia, a KomBusiness atua com transparência, ética e de forma personalizada, sempre atendendo à legislação vigente e às necessidades de cada negócio.

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre os assuntos relacionados ao mercado tributário.

O post Congresso Nacional e governo federal acabam com o plano para cortar incentivos fiscais: saiba como isso ocorreu apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/congresso-nacional-e-governo-federal-acabam-com-o-plano-para-cortar-incentivos-fiscais-saiba-como-isso-ocorreu/feed/ 0 2639
Governo federal anuncia corte em 10% das tarifas de importação: entenda os impactos da medida https://www.teste.kombusiness.com.br/governo-federal-anuncia-corte-em-10-das-tarifas-de-importacao-entenda-os-impactos-da-medida/ https://www.teste.kombusiness.com.br/governo-federal-anuncia-corte-em-10-das-tarifas-de-importacao-entenda-os-impactos-da-medida/#respond Mon, 20 Dec 2021 17:04:50 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2635 O governo federal anunciou no início do mês de novembro deste ano, o corte de 10% no Imposto de Importação, […]

O post Governo federal anuncia corte em 10% das tarifas de importação: entenda os impactos da medida apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
O governo federal anunciou no início do mês de novembro deste ano, o corte de 10% no Imposto de Importação, o que deve causar um efeito limitado e temporário na redução de preços para a população, de acordo com especialistas. As principais causas para isso são a inflação e o câmbio desvalorizado.

Inclusive, a inflação atinge diversos países em todo mundo, entre eles os grandes fornecedores do Brasil. Os altos preços das commodities, incluindo do petróleo, e uma grande demanda, conforme as atividades econômicas vão sendo retomadas têm encarecido os custos de produção e levado à escassez de alguns produtos, como é o caso para os chips eletrônicos.

De acordo com a reportagem divulgada pela CNN Brasil, a redução vale para 87% dos produtos importados fora do Mercosul, antecipando um acordo do bloco econômico. Para o governo federal, o corte no imposto visa “facilitar o combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia nacional”.

Quais são os impactos da medida para o consumidor?

Conforme os especialistas ouvidos pela reportagem, o efeito deverá ser positivo, causando redução nos preços, porém, ele destaca que isso terá curta duração, já que, segundo o próprio governo, a medida é válida apenas até 31 de dezembro de 2022.

Apesar disso, devido à economia brasileira ser vista como “bem fechada”, a medida é vista como positiva. No entanto, ainda pesa na conta das empresas a taxa de câmbio, e como os produtos são importados em dólar e depois são convertidos em real, basta haver uma nova alta na taxa de câmbio para reverter qualquer redução de preço.

Ainda como consequência da redução no imposto, a expectativa é que as indústrias nacionais consigam importar insumos mais baratos e novas tecnologias, já que a redução de tributos sobre importação ajuda na produtividade. A partir disso, os custos com a produção caem, provocando a queda de preços, o que contribui com o controle da inflação em médio prazo.

A medida ainda tem sido vista também por muitos especialistas como uma sinalização liberal, inserida nas tentativas do governo federal em reduzir as tarifas de importação para os produtos de fora do Mercosul. A proposta inicial era de redução de 50%, porém, enfrenta resistência de países como a Argentina. Apesar disso, os países membros do bloco econômico concordam com o corte de 10%.

Governo federal sanciona projeto de lei que prorroga incentivos fiscais a empresas por até 15 anos

Essa não é a única medida do governo federal que tem buscado diminuir os impactos da pandemia da Covid-19. O Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou sem vetos a Lei Complementar 186, de 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de outubro. A lei é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/2021 e prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas, previstos na Lei Complementar 160, de 2017.

Com essa prorrogação, são beneficiados os setores de comércio atacadista e as empresas de atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários. O texto que foi relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) havia sido aprovado pelo Senado no dia 6 de outubro, com 67 votos favoráveis, 3 contra e uma abstenção.

De acordo com as informações da Agência Senado, os parlamentares que apoiaram a aprovação do projeto na ocasião disseram que o ideal seria realizar uma reforma tributária para pôr fim à “guerra fiscal” entre as unidades da federação, que buscam atrair investimentos. O texto sancionado favorece a manutenção de empregos ao manter a prerrogativa atual dos estados de conceder isenções e benefícios fiscais do ICMS – imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços.

O projeto ainda contempla atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e o investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

Você sabia que a KomBusiness pode ajudá-lo na redução dos custos tributários e dos riscos da sua empresa?

A KomBusiness é uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado tributário. Atuando na área tributária, consegue reduzir os custos e riscos, possibilitando o aumento da lucratividade e competitividade dos seus clientes.

Com alta capacidade técnica, otimização e segurança, fazendo uso da tecnologia, a KomBusiness atua com transparência, ética e de forma personalizada, sempre atendendo à legislação vigente e às necessidades de cada negócio.

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre assuntos relacionados ao mercado tributário.

O post Governo federal anuncia corte em 10% das tarifas de importação: entenda os impactos da medida apareceu primeiro em Soluções Tributárias.

]]>
https://www.teste.kombusiness.com.br/governo-federal-anuncia-corte-em-10-das-tarifas-de-importacao-entenda-os-impactos-da-medida/feed/ 0 2635