Arquivos Radar - Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/category/radar/ Mon, 30 Oct 2023 20:42:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://www.teste.kombusiness.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-k-icone-32x32.png Arquivos Radar - Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/category/radar/ 32 32 Oportunidade para o Comércio Brasileiro: Consulta Pública sobre Negociações Comerciais com os Emirados Árabes Unidos https://www.teste.kombusiness.com.br/negociacoes-comerciais-mercosul-emirados-arabes-unidos/ https://www.teste.kombusiness.com.br/negociacoes-comerciais-mercosul-emirados-arabes-unidos/#respond Mon, 30 Oct 2023 20:42:11 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3184 No dinâmico cenário global do comércio internacional, as oportunidades estão sempre surgindo e se transformando. Hoje, estamos aqui para destacar […]

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No dinâmico cenário global do comércio internacional, as oportunidades estão sempre surgindo e se transformando. Hoje, estamos aqui para destacar uma dessas oportunidades, que afetará diretamente o comércio brasileiro: a abertura de uma consulta pública para discutir potenciais negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, divulgou a Circular SECEX Nº 044, de 18 de outubro de 2023, que abre espaço para o posicionamento das partes interessadas sobre essas negociações. Esta é uma oportunidade única para os setores público e privado brasileiros expressarem suas opiniões e preocupações, influenciando o rumo das relações comerciais entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos.

A ampliação dos Fluxos de Comércio

As negociações comerciais internacionais são fundamentais para impulsionar a economia de um país e promover o acesso a novos mercados. O Mercosul, bloco econômico formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, busca constantemente ampliar seus fluxos de comércio. Visando alcançar esse feito, o bloco tem mantido diálogos e acordos com diversas nações ao redor do mundo.

Oportunidade para o setor privado Brasileiro

A Circular SECEX Nº 044 é uma oportunidade para o setor privado brasileiro, bem como para cidadãos, associações, entidades de classe, federações, confederações e outros, expressarem suas opiniões sobre a iniciativa de negociar com os Emirados Árabes Unidos. Esse tipo de consulta pública é uma ferramenta valiosa para garantir que os interesses do Brasil sejam considerados nas negociações internacionais.

Como participar da consulta pública

Os interessados em contribuir com essa consulta pública podem fazê-lo por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) em sua página oficial. É fundamental que as contribuições sejam feitas no prazo de 60 dias a partir da data de publicação da circular no Diário Oficial da União.

Os seguintes dados devem ser incluídos no formulário:

  1. Nome completo do participante e, se aplicável, a instituição que representa.
  2. Documentos de identificação.
  3. Endereço de e-mail.

O Que Esperar Dessa Consulta pública

As contribuições recebidas durante a consulta pública podem influenciar o rumo das negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos. Portanto, é importante que os participantes sejam claros e específicos em suas opiniões, indicando como tais negociações podem afetar seus setores de atuação.

Conclusão

O comércio internacional é uma peça fundamental na economia global, e as negociações comerciais entre países desempenham um papel crucial na expansão das oportunidades de exportação e no desenvolvimento econômico. A consulta pública aberta pela Secex oferece uma oportunidade única para que o Brasil se posicione sobre a possibilidade de negociações comerciais com os Emirados Árabes Unidos.

Participar dessa consulta pública é uma maneira importante de influenciar o futuro das relações comerciais do Brasil e garantir que os interesses nacionais sejam devidamente representados. Portanto, se você faz parte do setor privado, de associações, ou é um cidadão interessado nas questões de comércio internacional, não deixe de contribuir para essa discussão fundamental.

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Despacho padrão de importação https://www.teste.kombusiness.com.br/despacho-de-importacao-navegando-comercio-exterior/ https://www.teste.kombusiness.com.br/despacho-de-importacao-navegando-comercio-exterior/#respond Mon, 23 Oct 2023 12:57:27 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3180 Na complexa trajetória das operações de importação, um estágio de significativa importância é o processo de despacho aduaneiro. Neste ponto, […]

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Na complexa trajetória das operações de importação, um estágio de significativa importância é o processo de despacho aduaneiro. Neste ponto, adentramos nos detalhes contidos nos documentos de importação, desvendando os segredos das mercadorias que entram em nosso país, seja para permanência definitiva ou temporária.

Antes de embarcar nessa jornada, os declarantes devem passar por um processo de treinamento e habilitação para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), segundo as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020.

É a partir deste ponto que a investigação se inicia. Os declarantes desempenham um papel semelhante ao de investigadores, coletando minuciosamente todos os dados referentes à carga, aos envolvidos, aos exportadores e importadores, inserindo essas informações no sistema. O ponto de partida desta empolgante investigação coincide com o momento da chegada da mercadoria à alfândega. Todas as mercadorias que cruzam as fronteiras nacionais podem ser selecionadas para passar por um rigoroso exame, segundo a discricionariedade dos agentes alfandegários, conforme regulamentado pela Portaria SECEX nº 249/2023.

Entretanto, existe um desafio a ser enfrentado. O desembaraço aduaneiro deve ser concluído em um prazo determinado de 90 dias a partir da chegada da mercadoria à zona primária, que inclui portos, aeroportos ou fronteiras terrestres, bem como remessas postais. Quando a mercadoria chega a uma instalação alfandegada na zona secundária, como os portos secos, o prazo é reduzido para 45 dias.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos acarreta consequências sérias, incluindo a possibilidade de as autoridades aduaneiras considerarem a mercadoria como abandonada. No contexto das importações via remessa postal, a falta de início do processo de despacho aduaneiro no prazo, sem orientações do remetente, resulta na devolução da mercadoria à origem, sob a administração postal.

Portanto, prepare-se para uma empolgante incursão no mundo do despacho de importação, onde os enigmas do comércio internacional aguardam desvendamento, sendo o sucesso o único resultado aceitável!

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Quando o imposto de importação é cobrado? https://www.teste.kombusiness.com.br/quando-o-imposto-de-importacao-e-cobrado/ https://www.teste.kombusiness.com.br/quando-o-imposto-de-importacao-e-cobrado/#respond Wed, 27 Jul 2022 18:06:18 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2825 Algumas pessoas ainda possuem dúvidas sobre quando o imposto de importação é cobrado. Isso porque é complicado entender quais impostos […]

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Algumas pessoas ainda possuem dúvidas sobre quando o imposto de importação é cobrado. Isso porque é complicado entender quais impostos serão cobrados e quanto custarão. Muitas vezes, apenas buscar na internet não ajuda muito, tendo em vista que diversas fontes fornecem dados diferentes, tomando-os como verdade irrefutável.

Os valores referentes aos impostos cobrados são variados e é muito importante descobrir quais são esses custos para facilitar o dia a dia de operações.

Reunimos neste artigo informações que vão ajudar você a entender quando o imposto de importação é cobrado, os tributos existentes, suas legislações e todas as informações essenciais para o dia a dia do seu processo. Confira!

O que é o Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação é um tributo federal que afeta diretamente mercadorias estrangeiras e tem como fato gerador sua entrada no país.

Além disso, são consideradas mercadorias estrangeiras: os veículos, equipamentos, aparelhos, instrumentos, bem como as partes, peças, acessórios, componentes para fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas indústrias nacionais de engenharia, ou que são importados para a execução de obras contratadas no exterior, e que talvez retornem ao país.

Sendo assim, toda mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorne ao país é considerada estrangeira, salvo algumas exceções citadas a seguir:

  • Enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
  • Devolvida por motivo de defeito técnico para reparo ou para substituição;
  • Por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
  • Por motivo de guerra ou de calamidade pública;
  • Por outros fatores alheios à vontade do exportador.

O Imposto de Importação é um tributo de competência da União, também denominado usualmente como tarifa aduaneira, e isso se justifica por se tratar de um imposto com implicações no relacionamento do país com o exterior. Portanto, seu tratamento cabe ao Governo Federal, responsável por esse relacionamento que deve ser uniforme no âmbito internacional.

Assim sendo, o Imposto de Importação tem grande importância no setor externo tendo em vista as inúmeras negociações e tratados, que visam a necessidade de integração dos países na abertura econômica.

LEIA TAMBÉM: Como é calculado o Imposto de Importação

Qual a função do Imposto de Importação

Mesmo com toda a reclamação dos importadores em relação às alíquotas do Imposto de Importação, o tributo possui função regulatória, não tendo objetivos fiscais, mas sim da regulação da atividade econômica.

O Imposto de Importação não se aplica ao princípio da anterioridade, até mesmo para poder exercer sua função, alterado ao mesmo exercício financeiro do Poder Executivo.

Assim, como qualquer outro tributo, o Imposto de Importação arrecada recursos para a União, porém pouco, em relação ao total. Informações da Receita Federal dos últimos anos apresentaram um montante recebido com o Imposto de Importação que mostra menos de 3% do total dos tributos arrecadados.

O Imposto de Renda cobrado das pessoas físicas e jurídicas é o tributo mais expressivo para a União (quase 30% do total). O Imposto de Importação tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09).

Quando o Imposto de Importação é cobrado

Qualquer pessoa jurídica ou física que importa mercadorias de outros países deve pagar o Imposto de Importação. A tributação deve ser paga assim que o item é recebido no centro de distribuição que fará a entrega ao destinatário.

Sendo assim, todos que compram produtos no exterior deverão pagar o Imposto de Importação. Entretanto, existem algumas exceções para essa cobrança, ou seja, algumas mercadorias são isentas do Imposto de Importação conforme o Regulamento Aduaneiro. De acordo com a legislação, o imposto não incide sobre:

  • Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e for redestinada ou devolvida para o exterior;
  • Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destina à reposição de outra anteriormente importada que tenha se revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
  • Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;
  • Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
  • Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
  • Mercadoria estrangeira avariada ou revelada imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; e
  • Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.

LEIA TAMBÉM: Saiba como a sua empresa pode começar a importar da China

Quer saber mais sobre o Imposto para Importação e como ele pode maximizar os lucros das suas operações? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

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Remessa expressa: uma maneira mais fácil de importar e exportar https://www.teste.kombusiness.com.br/remessa-expressa-uma-maneira-mais-facil-de-importar-e-exportar/ https://www.teste.kombusiness.com.br/remessa-expressa-uma-maneira-mais-facil-de-importar-e-exportar/#respond Wed, 20 Jul 2022 17:25:27 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2815 Quem atua com o comércio exterior, ou compra produtos importados, sabe que os trâmites de exportação e importação podem demorar […]

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Quem atua com o comércio exterior, ou compra produtos importados, sabe que os trâmites de exportação e importação podem demorar significativamente. Entretanto, as empresas que lidam com o comércio exterior podem usufruir de uma modalidade que pode otimizar o envio de produtos: a remessa expressa.

Entre as vantagens dessa modalidade está a diminuição da burocracia. Porém, você deve entender em quais situações a remessa expressa pode ser utilizada. Confira neste artigo o que é esse tipo de envio de produtos, quando escolher a remessa expressa e quais são os seus benefícios.

O que é a remessa expressa?

A modalidade de envio é válida para exportação e importação. Com ela, documentos e produtos podem ser enviados por meio do transporte aéreo de uma transportadora. A empresa que realiza esse serviço é a chamada courier que cuida de todo esse processo.

Casos de desembaraço aduaneiro também podem ser beneficiados pela remessa expressa, já que a transportadora cuida de todas as atividades.

Sendo assim, o comprador da mercadoria, independentemente de ser pessoa jurídica ou física, não precisa estar habilitado na Receita Federal e no Radar Siscomex.

Quando optar pela remessa expressa?

Como você deve imaginar, a remessa expressa pode ser utilizada em apenas alguns casos, portanto, existem algumas restrições para o envio e recebimento de produtos. Conheça a seguir quais são os detalhes para os casos de importação e exportação.

Importação

As mercadorias que podem ser importadas por pessoas físicas por meio da remessa expressa são:

  • Livros, jornais sem finalidade comercial e periódicos;
  • Documentos;
  • Bens de até 3 mil dólares, ou o equivalente em outra moeda.

Esses itens podem ser recebidos por pessoa física, no entanto não devem possuir destinação comercial.

Além disso, as mercadorias enviadas para o exterior na modalidade de remessa expressa podem ser enviadas de volta para o Brasil caso não sejam autorizadas a ingressarem no país, ou se forem enviadas em caráter de saída temporária. Nessa situação, o limite se mantém em 3 mil dólares.

Exportação

Documentos, livros, jornais e periódicos são autorizados, bem como bens que precisam retornar ao exterior ou que por motivos de erros de expedição ou abandono foram devolvidos.

O limite de exportação para pessoa física, ou pessoas jurídicas possui um limite de 50 mil dólares.

Isso acontece, por exemplo, no encaminhamento de amostras, que não podem atuar como revenda.

Há ainda algumas outras restrições a esse tipo de remessa. Existe a proibição de envio de alguns produtos, como munições, armas, animais silvestres, bebidas alcoólicas, pedras preciosas e cigarros.

Como a remessa expressa é realizada?

As pessoas físicas ou jurídicas que optarem por esse método devem ser cadastradas e autorizadas pelo órgão responsável. Além disso, alguns documentos deverão ser apresentados, ou seja: 

  • CPF ou CNPJ do responsável pela exportação ou importação;
  • Conhecimento de carga embarcada, exclusivamente para importação;
  • Conhecimento de transporte internacional, no caso de exportação;
  • Nota fiscal e fatura comercial para empresas que realizarem exportação;
  • Finalidade da exportação ou importação e informações sobre o produto.

Dessa forma, a remessa expressa pode ser realizada normalmente, porém não podemos esquecer que a remessa é limitada a bens de baixo valor ou documentos.

LEIA TAMBÉM: Como é calculado o Imposto de Importação

Quais são os benefícios da remessa expressa?

A principal vantagem da remessa expressa é a diminuição da burocracia, isso porque o desembaraço aduaneiro é realizado diretamente pela transportadora. Portanto, o comprador acaba não se preocupando com trâmites inerentes à atividade.

Outra vantagem da remessa expressa é a agilidade, já que os produtos e documentos podem ser enviados entre países de maneira rápida.

Por simplificar o processo aduaneiro, também é possível causar mudanças nos impostos, que normalmente são cobrados seguindo o Regime de Tributação Simplificada (RTS). 

Atualmente o percentual é de 60% sobre o valor do produto e há incidência do ICMS. No segundo caso, a porcentagem pode mudar conforme o estado. Além disso, devemos destacar que os produtos exportados não sofrem tributação.

Portanto, a remessa expressa é uma oportunidade interessante quando você se encaixa nas exigências estipuladas.

Remessa expressa ou formal: qual a melhor opção?

Como vimos neste artigo, existem diversas vantagens na escolha da remessa expressa. Porém, para que a sua escolha seja assertiva você deve calcular o custo da exportação ou importação expressa e comparar com o cálculo da exportação e importação formal.

No entanto, muitos fatores precisam ser considerados. Você deve entender se irá obter mais vantagens ou apenas acumular custos, avaliando o cenário total e considerando todos os fatores envolvidos.

Para essa escolha, alguns fatores que você deve considerar são:

  • Custo do produto, ou seja, Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE);
  • Impostos e outras taxas;
  • Custo de serviços acessórios;
  • Custo da regulamentação;
  • Entre outros.

LEIA TAMBÉM: Descubra quais são os principais impostos incidentes no comércio exterior brasileiro

Conclusão

Como conferimos neste artigo, a remessa expressa é uma ótima solução para otimizar processos e reduzir custos, assim, ela deve fazer parte da sua estratégia de importação ou exportação.

Quer saber mais sobre a remessa expressa e como aplicá-la em sua empresa? Então, entre em contato e conheça as melhores soluções para a sua importadora!

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Conheça a Nota Fiscal de Importação https://www.teste.kombusiness.com.br/conheca-a-nota-fiscal-de-importacao/ https://www.teste.kombusiness.com.br/conheca-a-nota-fiscal-de-importacao/#respond Wed, 13 Jul 2022 14:28:20 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2810 Quem trabalha com produtos importados, certamente já ouviu falar da Nota Fiscal de Importação. Trata-se de um documento que permite […]

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Quem trabalha com produtos importados, certamente já ouviu falar da Nota Fiscal de Importação. Trata-se de um documento que permite que os produtos comprados no exterior sejam nacionalizados e, assim, a empresa possa fazer o estoque da sua empresa de maneira legalizada.

Para prevenir possíveis problemas, como apreensão, retenção de produtos e pagamentos de multas, é necessário que a nota seja emitida corretamente por um responsável – o importador – ou seja, quem está comprando a mercadoria.

Saiba todos os detalhes da Nota Fiscal de Importação e conheça os principais cuidados necessários durante a sua emissão. 

O que é Nota Fiscal de Importação?

A Nota Fiscal de Importação é o documento que nacionaliza os produtos comprados de fornecedores estrangeiros. Portanto, ela precisa necessariamente ser emitida em português. Como vimos acima, a Nota Fiscal de Importação legaliza a entrada dos produtos no estoque da empresa brasileira.

Apesar da compra ocorrer em outro país com outra moeda, como euro ou dólar, por exemplo, os valores precisam ser convertidos conforme a cotação da data de expedição aduaneira. 

Sendo assim, a emissão desse documento precisa ser realizada conforme os dados da Declaração de Importação (DI) e da Invoice (fatura comercial) –  documento emitido pela organização que realizou a exportação.

Com a fatura comercial e a taxa da moeda em mãos, podemos calcular valores de impostos incidentes na operação.

A Nota Fiscal de Importação é uma obrigação da legislação brasileira, já que o fisco deve saber tudo o que está entrando em território nacional e quanto de imposto deve ser recolhido dos produtos importados.

Sendo assim, se você é um importador e obtém matéria-prima importada, esse material só poderá ser retirado do porto e lançado no estoque da sua empresa após a Nota Fiscal de Entrada de Importação ter sido emitida.

O lançamento fiscal acontece após a emissão, e é uma das condições exigidas para que a empresa obtenha créditos tributários, seguindo o regime tributário da empresa.

Não podemos esquecer que a Nota Fiscal de Importação é um documento interno onde não há a necessidade de ser enviada ao exportador.

Sendo assim, existe somente a necessidade de que o pagamento seja realizado conforme os valores definidos na fatura comercial, onde estão definidos os valores das mercadorias e os gastos adicionais acordados entre as empresas, bem como o frete da operação.

Entre os valores incidentes dos tributos, estão:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além desses impostos, também é comum que outras despesas e taxas sejam cobradas, como despesas ocorridas até o momento da expedição aduaneira, taxa Siscomex, frete, entre outras.

LEIA TAMBÉM: Como é calculado o Imposto de Importação

Quais cuidados tomar com a Nota Fiscal de Importação?

A emissão correta das notas fiscais é fundamental para que a empresa exerça suas atividades legalmente e evite problemas com a Receita. Sendo assim, veja a seguir alguns cuidados que você deve tomar para que esse processo ocorra tranquilamente.

Reveja os dados da Declaração de Importação (DI)

Esse documento apresenta os dados relativos à nacionalização de produtos, assim como a incidência de impostos, informações do importador, do fabricante, e até mesmo especificações dos produtos.

A declaração ainda garante o despacho aduaneiro, legaliza o procedimento de importação e o direciona ao governo federal por meio do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sendo essa a plataforma do governo que reúne e registra informações de transações comerciais com o exterior.

Dessa forma, todas as informações registradas por vendedores, fornecedores estrangeiros e importadores brasileiros precisam ser iguais. Isso evita o impedimento de homologação da Nota Fiscal de Importação. Além disso, o número de registro da DI, gerado na emissão da declaração, precisa constar na nota.

Confira a natureza da operação

Como você deve imaginar, a natureza da importação precisa ser definida conforme a destinação do material na empresa. Essa conferência é essencial, pois afeta diretamente na soma dos impostos recolhidos.

Entendendo qual é a natureza da operação, você conseguirá identificar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que será utilizado. O código é uma numeração utilizada pelo governo para classificar qual é o tipo de circulação de mercadorias (saída e/ou entrada) que foi praticado.

Portanto, é por meio do CFOP que o Fisco consegue entender a relação entre a natureza da operação, como troca ou devolução, venda e compra, e o tipo de operação de mercadorias entre países, estados e cidades para a cobrança de impostos.

Entenda qual a incidência de impostos

Para que você não pague mais tributos do que o devido, é importante que analise qual a tributação da sua empresa e se ela está sendo realizada corretamente. Para tanto, confira as variações da base de impostos regulares, como PIS, ICMS e IPI.

Todos esses tributos podem sofrer alterações conforme o estado ou operação. Confira também a alíquota de ICMS no estado onde o importador está localizado, a origem do produto e, por último, a Nota de Importação antes de enviá-la.

Confira algumas recomendações que você pode seguir para obter:

  • Mais segurança durante a nacionalização de mercadorias;
  • Aumento da eficiência operacional;
  • Aumento nos resultados da empresa;
  • Correta emissão da Nota Fiscal de Importação;
  • Entre outras.

LEIA TAMBÉM: Descubra quais são os principais impostos incidentes no comércio exterior brasileiro

Quer saber mais sobre a Nota Fiscal de Importação e como utilizá-la em sua empresa? Então, entre em contato e conheça as melhores soluções para a sua importadora!

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Como é calculado o Imposto de Importação https://www.teste.kombusiness.com.br/como-e-calculado-o-imposto-de-importacao/ https://www.teste.kombusiness.com.br/como-e-calculado-o-imposto-de-importacao/#respond Tue, 21 Jun 2022 18:48:43 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2798 Saber como calcular o Imposto de Importação (II) é uma das maiores dúvidas no momento de importar produtos no Brasil. […]

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Saber como calcular o Imposto de Importação (II) é uma das maiores dúvidas no momento de importar produtos no Brasil. Além do mais, é difícil saber quais os tipos de impostos serão cobrados e quanto custarão.

Buscas na internet podem atrapalhar isso, pois muitas fontes fornecem informações diversas sobre o tema, colocando-as como verdade irrefutável.

O Imposto de Importação é um dos tributos aduaneiros mais importantes e acaba sendo o tributo mais relevante entre todos os impostos para importação e impactando diretamente no valor final do custo de importação.

Mas como o II é calculado? Qual a sua base? Qual o fator originador do imposto? Veja neste artigo todas as informações sobre esse tema!

O que é o Imposto de Importação?

Como você deve saber, o Imposto de Importação é um tributo federal que influencia diretamente sobre o valor de produtos importados que ingressam no Brasil. Ele foi instituído pelo Art. 153,inciso I, da Constituição Federal, que “compete à União instituir impostos sobre: (…) I — a importação de produtos estrangeiros”.

A regulamentação está no Decreto-Lei Nº 37, 18/11/66, assim como no Art. 69 e seguintes do Regulamento Aduaneiro, onde consta informações que considera a mercadoria estrangeira e as situações em que o imposto incide, tais como:

  • Objeto de perdimento;
  • Destinada à reposição defeituosa ou imprestável;
  • Devolvida ao exterior antes do registro da DI.

Por mais que pareça óbvia, a legislação é essencial quando as importações não ocorrem como o planejado.

Além disso, o imposto também é de grande relevância no exterior, impactando diretamente o comércio exterior, assim como tratados comerciais e econômicos.

Quais os principais Impostos de Importação

Veja abaixo, os principais tributos aplicados no comércio exterior. Alguns desses tributos são aplicados apenas em mercadorias específicas.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI trata-se de um tributo que incide sobre os produtos industrializados. Sendo assim, ele é fruto de uma mudança no caráter industrial sobre os outros produtos e matérias-primas. 

PIS/PASEP

O PIS/PASEP incide diretamente sobre a receita de pessoas jurídicas ou faturamento sobre a importação de serviços e bens do exterior, assim como a função de financiar programas direcionados ao colaborador, como Fundo de Amparo ao Trabalhador, Abono Salarial e Seguro-Desemprego.

COFINS

O COFINS é um tributo federal recolhido com base na receita bruta dos importadores e exportadores. Sua sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assim, o tributo é utilizado para financiar a seguridade social, como previdência, saúde e assistência social dos colaboradores.

Taxa Siscomex

A taxa Siscomex é o valor que deve ser recolhido em cada registro de Declaração de Importação no Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX).

AFRMM

Esse imposto refere-se ao valor Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Assim, sua taxa incide sobre o valor do frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operam em portos brasileiros.

ICMS

O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual recolhido com base na circulação de mercadorias e bens importados de outros locais. Por ser um imposto estadual, cada estado possui seu valor de alíquotas.

Como o Imposto de Importação é calculado?

O valor devido será a alíquota do Imposto de Importação aplicável ao respectivo produto para o valor aduaneiro.

Sendo assim, basicamente o cálculo é: VA * Alíquota do II = Imposto a ser pago.

Um eletrônico com alíquota de II de 18% e um Valor Aduaneiro de R$ 500,00, seria dessa maneira: 

  • Valor Aduaneiro: R$500,00
  • Alíquota do Imposto da Importação: 18%
  • Valor a ser pago de II: R$500,00 x 18% = R$90,00 

Para otimizar o cálculo, a Receita Federal fornece uma Calculadora de Imposto de Importação, o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações. Dessa forma, o simulador ajuda a calcular o valor baseado no código NCM, Valor Aduaneiro e Moeda.

Base de cálculo do Imposto de Importação

Atualmente há dois cálculos disponíveis para o Imposto de Importação:

  • Valor aduaneiro: qual a alíquota do percentual, seguindo o Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT (1994);
  • Quantidade de mercadoria: quando a alíquota for específica.

Alíquotas para o Imposto de Importação

Por fazer parte do Mercosul, o Brasil pertence ao bloco de países que adotaram a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) com o objetivo de estimular negociações no bloco e atrair fora dele.

Em resumo, a alíquota do II precisa respeitar a Tarifa Externa Comum e suas exceções. Entretanto, é preciso atenção, pois a base e porcentagem da alíquota pode variar conforme a NCM.

Conclusão

Como vimos neste artigo, para calcular o Imposto de Importação é necessário verificar quanto de imposto deve ser pago por uma importação de outro país.

Para chegar a esse valor, ajuda a identificar o quanto está sendo cobrado pelo governo por cada item adquirido e, dessa maneira, calcular corretamente por quanto uma mercadoria pode ser vendida sem causar prejuízos financeiros para a sua empresa.

Quer saber mais sobre como é calculado o imposto para importação e como ele pode maximizar os lucros das suas operações? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

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Atualmente, importar por Santa Catarina é o foco de investidores e empresas, e quando pensamos em importação, o estado é uma das melhores referências. O objetivo dos importadores é aproveitar as oportunidades que o estado oferece juridicamente e que fazem toda a diferença nas importações e nos negócios.

Os incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo do estado são os primeiros motivos para que empresários de todos os portes e dos mais diversos segmentos se instalem no estado, mas os benefícios não param por aí. Veja neste artigo os principais benefícios de realizar importações por Santa Catarina!

Benefício fiscal para importação em Santa Catarina

O problema financeiro de empresas no Brasil não está apenas na carga tributária exorbitante. Muitos empresários brasileiros vivem uma verdadeira batalha para equilibrar todas as contas e sair do vermelho com uma boa margem de lucro, para então alcançar o crescimento.

O país possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, assim, é difícil encontrar maneiras legais de reduzir e até mesmo acabar com alguns desses impostos, que certamente é uma das melhores maneiras de alcançar seus objetivos.

Imagine se a sua empresa pudesse importar produtos e equipamentos do exterior, sem precisar pagar grandes tributos que impactam diretamente na importação, conseguindo reduzir valores da média no mercado nacional. Seria um grande passo, não é mesmo?

Saiba que no estado de Santa Catarina isso é possível, podendo aproveitar benefícios fiscais que impactam diretamente no ICMS por meio do Tratamento Tributário Diferenciado ou TTD.

LEIA TAMBÉM: Conheça o regime especial de ICMS em Santa Catarina para empresas importadoras!

Vantagens de realizar importações por Santa Catarina

Importar por Santa Catarina é uma escolha vantajosa para todos os perfis de negócios que trabalham com comércio exterior. Além de aproveitar um desembaraço aduaneiro ágil, otimizado e preços competitivos, Santa Catarina é o estado que possui mais portos em atividade em todo o país.

Descubra a seguir as principais vantagens de importar por Santa Catarina.

Aumento da margem de lucro

Alguns produtos podem ser encontrados a preços consideravelmente baixos no mercado internacional, principalmente quando são produzidos em países com menores custos de produção como na China, por exemplo.

Com o custo menor na aquisição de produtos e insumos, as empresas que apostam na importação por Santa Catarina conseguem aumentar sua margem de lucro.

Variedade maior de produtos

O setor de importação abre as portas para que importadores aumentem o seu mix de fornecedores e produtos, o que pode se tornar um diferencial competitivo.

Acesso a ferrovias

As operações logísticas demandam bons transportes ferroviários. Diante disso, Santa Catarina possui uma estrutura para importação significativa, já que os serviços ferroviários estão conectados à malha principal brasileira.

Atualmente, quem opera as movimentações do setor ferroviário são duas concessionárias, ou seja, a Ferrovia Tereza Cristina (FTC) e a América Latina Logística (ALL).

A Ferrovia Tereza Cristina conta com 164 km e liga o Porto de Imbituba à região Sul. Por outro lado, a América Latina Logística representa o maior operador logístico da América Latina, tendo acesso apenas ao Porto Francisco do Sul.

As ferrovias são fundamentais para a importação e carregam aproximadamente 7% das cargas catarinenses.

Acesso a fronteiras secas

As importações por transportes rodoviários são normalmente realizadas pela Argentina. Isso porque Santa Catarina possui divisa direta com o país. Dessa forma, a fronteira seca, onde os produtos entram e saem do território argentino, acontece na cidade de Dionísio Cerqueira.

Além dessa opção, o estado também pode ser acessado pelo extremo oeste, nas aduanas de São Miguel do Oeste. Portanto, é comum que as transações sejam feitas pelo estado mais próximo, na cidade paranaense de Santo Antônio do Sudoeste.

Acesso a portos

O estado de Santa Catarina é o estado com mais portos ativos no país, e é o único estado com 3 representantes entre o ranking dos principais portos nacionais. Dessa forma, os portos de Itajaí, São Francisco do Sul, Imbituba, Navegantes e Itapoá, movimentam cerca de 14 milhões de toneladas anualmente.

A movimentação é feita majoritariamente por contêineres, entretanto, alguns portos permitem cargas a granel. 

Como vimos, os portos de Santa Catarina representam o ponto mais vantajoso para quem quer importar por Santa Catarina em termos de infraestrutura.

Importação por qualquer unidade federativa

Outra vantagem de importar por Santa Catarina que devemos destacar é a possibilidade de importação por qualquer unidade federativa, desde que o produto tenha origem em países associados ou membros do Mercosul. Porém, a entrada da mercadoria deve ser realizada exclusivamente por via terrestre.

Para o uso desses benefícios legais é preciso realizar o procedimento de concessão, e o importador deve preencher alguns requisitos. Sendo assim, o benefício é concedido individualmente para cada CNPJ, e as reduções variam conforme a destinação específica de cada produto.

LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Campinas lança programa que prevê isenção fiscal para indústria e mais três segmentos

Quer saber mais sobre a importação por Santa Catarina e seus benefícios? Então, entre em contato com a gente! A KomBusiness tem uma equipe pronta para ajudar você!

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Toda empresa que deseja atuar no ramo da importação e exportação precisa obter o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) para realizar essas operações. Quem controla o processo formal de habilitação é a Receita Federal do Brasil (RFB). Confira, neste texto, como obter essa permissão.

Possuir o Radar é a primeira etapa para importar e exportar. Assim, a licença é uma análise e formalização da sua empresa, e, ao obtê-la, você poderá atuar como importador e/ou exportador.

Apesar de algumas atividades de compra e venda com o exterior não exigirem grandes formalizações, o Radar é necessário na maior parte dessas operações (exceto em processos de amostra e produtos para uso pessoal).

Confira, neste artigo, o que você precisa fazer para obtê-lo e, assim, habilitar a sua empresa. Acompanhe!

Importância do Radar para a importação e exportação

O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros segue o modelo prescrito na IN RFB nº 1.984/20.

Seu objetivo é unificar dados e informações de todos os intervenientes ligados ao comércio exterior, como exportadores e importadores, para controlar o limite de atuação e comportamento.

De modo geral, o sistema tornou-se uma ferramenta para evitar que empresas utilizem as operações de importação e exportação para fraudar o Fisco, com práticas como contrabando e descaminho.

A habilitação Radar traz inúmeras vantagens para a empresa e possibilita o acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que também é um registro fundamental para quem deseja realizar exportações.

Portanto, sem o Radar e, consequentemente, sem o registro no Siscomex, a empresa fica impossibilitada de preencher a documentação referente à exportação. Dessa forma, o Radar é essencial para o comércio exterior e, sem ele, a exportação estará fora dos parâmetros legais.

Quais empresas podem obter o Radar?

Atualmente, qualquer empresa que cumpra os requisitos para realizar exportações conforme a lei está apta a obter o registro. Desse modo, não há distinção quanto ao setor ou porte – tanto empresas de pequeno porte como uma líder de mercado podem realizar essa solicitação.

Passo a passo para obter o Radar

Por se tratar de um tema complexo, muitos empresários possuem dúvidas sobre esse registro, entre elas, como obtê-lo e se ele é realmente necessário. 

Confira, a seguir, como solicitar o Radar.

Reúna e apresente a documentação necessária

Para estar apto a importar e exportar, você deve apresentar os documentos da sua empresa a uma unidade da Receita Federal e fazer seu pedido. São eles:

  • documentos de identificação dos sócios (RG e CPF);
  • contrato social que mostre o responsável pela assinatura da documentação de requerimento;
  • certidão de cadastro da Junta Comercial;
  • alvará de licença da empresa;
  • cópia de conta telefônica ou de energia elétrica;
  • carnê quitado do IPTU do último ano;

Cada modalidade de negócio exige suas respectivas documentações, e elas podem ser consultadas no Manual de Habilitação do Siscomex.

Espere o processo fiscal

Após o primeiro passo, a Receita Federal avaliará as informações da sua empresa comparando com as que estão disponíveis em seu banco de dados. Além disso, também são analisados bens de capital, recursos humanos, imóveis, entre outros fatores que comprovem a capacidade operacional e empresarial do indivíduo jurídico.

Emita a sua licença

Se a situação da sua empresa estiver dentro dos requisitos legais, você receberá uma senha de acesso à plataforma Siscomex, e as atividades de exportação e importação poderão ser feitas.

No sistema, é permitido o preenchimento dos documentos para importar e exportar. E ele armazena todas as informações dos seus procedimentos.

O Radar é essencial para quem deseja realizar compras e vendas fora do Brasil e evitar imprevistos no comércio exterior. Portanto, se você deseja receber cargas, deve estar com suas questões relacionadas à Receita Federal em dia. 

Quais fatores impossibilitam obter o Radar

Entre os fatores que impossibilitam a obtenção do registro estão a documentação incorreta.

Além disso, caso a RFB conclua que sua empresa não possui estrutura física ou capacidade técnica para importar ou exportar, seu pedido também pode ser negado e, nessas situações, são solicitadas mudanças para que uma nova solicitação possa ser aprovada.

Durante a solicitação do Radar, a Receita Federal investigará e cruzará os dados para verificar a contabilidade do desempenho das exportações, os ativos da empresa, o capital social, as capacidades financeira e operacional, e as operações gerais.

Se durante essa verificação algum desses dados apresentar incongruência, a licença da sua empresa será negada.

Qualquer empresa que deseja exportar ou importar deve solicitar o Radar, além de possibilitar o cadastro no Siscomex. Essa licença garante a autorização apropriada para que a empresa realize essas operações legalmente.

Ainda possui dúvidas sobre o registro ou precisa de ajuda para obter a licença da sua empresa? Então, entre em contato com a gente! A KomBusiness tem uma equipe pronta para ajudar você!

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Sua empresa possui o Radar de Importação ativo, mas em uma submodalidade com o valor menor do que precisa para realizar as atividades de importações? Saiba que é possível solicitar a Revisão de Estimativas. Neste artigo especial, iremos explicar como aumentar o limite do Radar de Importação do seu negócio.

Ainda não sabe o que é o Radar de Importação e a sua utilização para empresas do segmento? Não se preocupe! Logo abaixo, contamos tudo o que você precisa saber sobre esse tema!

O que é Radar de Importação?

O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) é o sistema da Receita Federal que permite que as empresas brasileiras possam importar ou exportar produtos. Antes de qualquer operação, é feita uma análise e, assim que for aprovada, a empresa está habilitada a usar o Siscomex.

De acordo com a exigência do governo federal, todas as pessoas jurídicas e físicas devem realizar o seu cadastro no  Siscomex para realizar operações de comércio exterior. Além da Receita Federal, o sistema também tem controle gerenciado pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Banco Central.

O objetivo do Radar é unificar as informações dos intervenientes no comércio exterior, seja importadores ou exportadores. Dessa forma, é possível monitorar o comportamento e o limite de atuação e assim evitar que as pessoas utilizem as empresas com a finalidade de fraudar o fisco por intermédio da prática de contrabando ou descaminho.

De acordo com o artigo 16 da Instrução Normativa RFB 1.984/2020, existem diferentes tipos de Radar de Importação, sendo eles: Expresso, Limitado e Ilimitado.

O que fazer para realizar a Revisão de Estimativas?

O primeiro passo para solicitar a Revisão de Estimativas é abrir um processo junto à Receita Federal e comprovar a capacidade financeira da empresa.

Os documentos que devem ser enviados à Receita variam de acordo com o enquadramento da empresa, sendo determinados pelas opções apresentadas na Instrução Normativa. Confira abaixo:

I – Disponibilidade em Ativo Circulante;

II – Desonerações Tributárias;

III – Simples Nacional;

IV – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – CPRB;

V – Início / retomada das atividades há menos de 5 anos.

Logo após a abertura do processo digital, é necessário aguardar que os fiscais da Receita Federal analisem a documentação enviada.

Se o fiscal avaliar que as informações enviadas foram insuficientes, ele poderá intimar a empresa a apresentar documentos adicionais no prazo de 10 dias corridos. Se a empresa não responder a intimação dentro do prazo estipulado, terá o processo indeferido. O mesmo resultado acontecerá para as empresas que não conseguirem comprovar a capacidade financeira por meio dos documentos enviados.

É importante ressaltar que o gestor deve ficar atento e revisar toda a documentação antes de enviar para a Receita Federal, pois uma vez que o processo é indeferido, a empresa só poderá realizar um novo pedido de Revisão de Estimativas após 6 (seis) meses.

LEIA TAMBÉM: Saiba como habilitar o Radar de Importação na sua empresa

Conte com o suporte de especialistas para solicitar o aumento no limite do Radar de Importação da sua empresa

Para facilitar o processo de Revisão de Estimativas junto à Receita Federal e aumentar as chances de deferimento, você pode contar com o suporte de especialistas. Por meio da experiência e expertise desses profissionais, você contará com o apoio necessário em todos os passos para conseguir aumentar o limite do Radar de Importação da sua empresa e, consequentemente, aumentar o seu faturamento.

LEIA TAMBÉM: Descubra as vantagens da sua empresa habilitar o RADAR de Importação e por que é tão importante

Deseja aumentar o limite do Radar de Importação da sua empresa? Conte com a KomBusiness para ajudar você!

A KomBusiness é uma jovem empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado tributário. Com uma equipe técnica altamente capacitada, a empresa atua diretamente com recuperação de crédito tributário, regime especial de ICMS, Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST), planejamento tributário e Radar de Importação.

Não perca mais tempo. Entre em contato conosco agora mesmo e inicie o processo de Revisão de Estimativas para aumentar o limite do Radar de Importação da sua empresa!

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre Radar de Importação, recuperação de crédito tributário, Regime Especial do ICMS, DRCST, Planejamento Tributário e muito mais!

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Alíquota de ICMS no Rio Grande do Sul permanecerá zerada em 2022 para importação de milho do Mercosul https://www.teste.kombusiness.com.br/aliquota-de-icms-no-rio-grande-do-sul-permanecera-zerada-em-2022-para-importacao-de-milho-do-mercosul/ https://www.teste.kombusiness.com.br/aliquota-de-icms-no-rio-grande-do-sul-permanecera-zerada-em-2022-para-importacao-de-milho-do-mercosul/#respond Fri, 18 Feb 2022 19:27:27 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=2688 Boas notícias para os empresários do setor de importação de milho do Mercosul e que atuam no estado do Rio […]

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Boas notícias para os empresários do setor de importação de milho do Mercosul e que atuam no estado do Rio Grande do Sul. A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no estado permanecerá zerada para a importação de milho de países do bloco econômico até o dia 31 de dezembro de 2022, de acordo com as informações da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (ACSURS).

A ampliação do prazo foi estabelecida pelo decreto nº 56.251, de 16 de dezembro de 2021, e que foi responsável por alterar o Regulamento do Imposto  sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

LEIA TAMBÉM: Veja como legalizar a sua empresa de importação e evite ter produtos apreendidos pela Receita Federal

Em entrevista ao Canal Rural, o presidente da ACSURS, Valdecir Luis Folador, disse que com a alíquota zerada, os empresários do setor poderão importar milho dos países do Mercosul e reduzir os custos de produção que deverão ser altos ao longo de 2022. Com isso, a oferta do produto no mercado interno deverá ser maior.

Descubra como começar a importar produtos no Brasil

Quem tem ou pensa em abrir uma empresa para atuar no comércio exterior, seja importação ou exportação, certamente já ouviu falar sobre “Radar de Importação” alguma vez. Após constituir a empresa, registrar o CNPJ e decidir o ramo do negócio, a habilitação no Radar/Siscomex é o próximo passo.

O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) é o sistema da Receita Federal que permite que as empresas brasileiras possam importar ou exportar produtos. Antes de qualquer operação, é feita uma análise e, assim que for aprovada, a empresa está habilitada a usar o Siscomex.

De acordo com a exigência do governo federal, todas as pessoas jurídicas e físicas devem providenciar o seu cadastro no  Siscomex para realizar operações de comércio exterior. Além da Receita Federal, o sistema também tem controle gerenciado pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Banco Central.

O objetivo do Radar é unificar as informações dos intervenientes no comércio exterior, seja importadores ou exportadores. Dessa forma, é possível monitorar o comportamento e o limite de atuação e, assim, evitar que as pessoas utilizem as empresas com a finalidade de fraudar o fisco por intermédio da prática de contrabando ou descaminho.

LEIA TAMBÉM: Descubra as vantagens da sua empresa habilitar o RADAR e por que é tão importante

A habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior poderá ser concedida em uma das seguintes modalidades, de acordo com o artigo 16 da Instrução Normativa RFB 1.984/2020 que as define como: 

I – Expressa, no caso de:

  1. a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou

  1. b) empresa pública ou sociedade de economia mista;

II – Limitada, no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo estabelecido no inciso II do caput do art. 17; ou

III – Ilimitada, no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor acima do limite máximo estabelecido no inciso II do caput do art. 17.

O inciso II da qual se refere limita a US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao valor referido no inciso I (de US$ 50 mil) e igual ou inferior ao fixado neste inciso II.


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