Solicitação de RADAR
O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o sistema da Receita Federal que centraliza e monitora as operações de importação e exportação no Brasil. Ele garante transparência, controle e evita fraudes no comércio exterior.
Assim, para que uma empresa possa iniciar suas operações no comércio internacional, seja através de um processo de importação ou exportação, ela precisa, primeiramente, obter sua licença no RADAR. Se você deseja realizar a Solicitação de RADAR, conte com a Kombusiness!

Por que solicitar o RADAR com a Kombusiness?
Preparação da Documentação
Cuidamos de toda a documentação necessária para a solicitação do RADAR, evitando erros comuns e garantindo que tudo esteja correto e pronto para aprovação da Receita Federal
Orientação Especializada e Personalizada
Nossa equipe de especialistas oferece consultoria completa, acompanhando cada etapa da solicitação do RADAR e oferecendo soluções personalizadas para atender às necessidades específicas do seu negócio
Conformidade Legal e Redução de Riscos
Contamos com um time de profissionais experientes em legislação aduaneira para garantir que sua solicitação de RADAR esteja em total conformidade com as normas, evitando erros e penalidades
Perguntas Frequentes
As respostas que você precisa, de forma clara e direta
O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, ou RADAR, é uma habilitação concedida pela Receita Federal que autoriza empresas e pessoas físicas a realizarem operações de comércio exterior, como importação e exportação. Sem ele, sua empresa não pode realizar transações internacionais.
Conforme art. 17 da IN 1984/20, o contribuinte poderá estar enquadrado em três modalidades:
• Expressa – aplicadas somente pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou empresa pública ou sociedade de economia mista;
• Limitada a US$ 50.000,00;
• Limitada – que vai de US$ 50.000,00 a US$ 150.000,00; e
• Ilimitada – acima de US$ 150.000,00.
O prazo para a análise previsto no art. 56 da IN 1984/20 é de dez dias, contado da data de solicitação de juntada dos documentos ao dossiê digital de atendimento. Caso não seja feito dentro do prazo, deverá ocorrer o deferimento de forma automática.
Os documentos exigidos em todas as modalidades são: requerimento, contrato social, documento de identificação do responsável, certidão na junta comercial, guia de IPTU, energia, contrato de locação e seus pagamentos ou, escritura do imóvel e extratos bancários.
Dependendo da justificativa para solicitação do RADAR, outros documentos serão requisitados.
Se sua empresa já possui habilitação RADAR, mas precisa aumentar o limite de valores para operações de comércio exterior, você pode solicitar a revisão do seu cadastro com a nossa equipe da Kombusiness. Estamos prontos para te auxiliar durante todo o processo.