Soluções Tributárias

Solicitação de RADAR

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o sistema da Receita Federal que centraliza e monitora as operações de importação e exportação no Brasil. Ele garante transparência, controle e evita fraudes no comércio exterior.

Assim, para que uma empresa possa iniciar suas operações no comércio internacional, seja através de um processo de importação ou exportação, ela precisa, primeiramente, obter sua licença no RADAR. Se você deseja realizar a Solicitação de RADAR, conte com a Kombusiness!

Por que solicitar o RADAR com a Kombusiness?

Preparação da Documentação

Cuidamos de toda a documentação necessária para a solicitação do RADAR, evitando erros comuns e garantindo que tudo esteja correto e pronto para aprovação da Receita Federal

Orientação Especializada e Personalizada

Nossa equipe de especialistas oferece consultoria completa, acompanhando cada etapa da solicitação do RADAR e oferecendo soluções personalizadas para atender às necessidades específicas do seu negócio

Conformidade Legal e Redução de Riscos

Contamos com um time de profissionais experientes em legislação aduaneira para garantir que sua solicitação de RADAR esteja em total conformidade com as normas, evitando erros e penalidades

Perguntas Frequentes

As respostas que você precisa, de forma clara e direta

O que é o RADAR e por que é necessário para importação e exportação?

O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, ou RADAR, é uma habilitação concedida pela Receita Federal que autoriza empresas e pessoas físicas a realizarem operações de comércio exterior, como importação e exportação. Sem ele, sua empresa não pode realizar transações internacionais.

Quais são os tipos de habilitação RADAR disponíveis?

Conforme art. 17 da IN 1984/20, o contribuinte poderá estar enquadrado em três modalidades:

• Expressa – aplicadas somente pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou empresa pública ou sociedade de economia mista;
• Limitada a US$ 50.000,00;
• Limitada – que vai de US$ 50.000,00 a US$ 150.000,00; e
• Ilimitada – acima de US$ 150.000,00.

Qual é o prazo médio para a aprovação da habilitação RADAR?

O prazo para a análise previsto no art. 56 da IN 1984/20 é de dez dias, contado da data de solicitação de juntada dos documentos ao dossiê digital de atendimento. Caso não seja feito dentro do prazo, deverá ocorrer o deferimento de forma automática.

Quais documentos são necessários para solicitar o RADAR?

Os documentos exigidos em todas as modalidades são: requerimento, contrato social, documento de identificação do responsável, certidão na junta comercial, guia de IPTU, energia, contrato de locação e seus pagamentos ou, escritura do imóvel e extratos bancários.

Dependendo da justificativa para solicitação do RADAR, outros documentos serão requisitados.

Minha empresa já tem RADAR, mas preciso ajustar o limite. Como faço isso?

Se sua empresa já possui habilitação RADAR, mas precisa aumentar o limite de valores para operações de comércio exterior, você pode solicitar a revisão do seu cadastro com a nossa equipe da Kombusiness. Estamos prontos para te auxiliar durante todo o processo.

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