Arquivos comércio exterior - Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/tag/comercio-exterior/ Mon, 11 Sep 2023 11:48:15 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://www.teste.kombusiness.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-k-icone-32x32.png Arquivos comércio exterior - Soluções Tributárias https://www.teste.kombusiness.com.br/tag/comercio-exterior/ 32 32 Importação de Bens Usados: Regras e Procedimentos https://www.teste.kombusiness.com.br/importacao-de-bens-usados-regras-e-procedimentos/ https://www.teste.kombusiness.com.br/importacao-de-bens-usados-regras-e-procedimentos/#respond Mon, 11 Sep 2023 11:48:15 +0000 https://www.teste.kombusiness.com.br/?p=3176 Introdução No comércio exterior, é crucial prestar atenção às exceções e regulamentações específicas que envolvem a importação de bens usados. […]

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Introdução

No comércio exterior, é crucial prestar atenção às exceções e regulamentações específicas que envolvem a importação de bens usados. A Receita Federal impõe regulamentos rigorosos a essa categoria de produtos no Brasil. Neste artigo, esclareceremos quais produtos e bens têm autorização para entrar no território brasileiro na condição de usados e explicaremos os procedimentos necessários para evitar complicações durante o processo de importação, conforme definido pela Portaria Secex n° 023/2011 e Portaria MDIC n° 235/2006.

Entendendo as Diferenças

Para compreender o processo de importação de bens usados, é crucial entender a diferença entre materiais usados e sucatas. Em termos gerais, sucatas não são consideradas materiais usados. A seguir, explicaremos as distinções entre esses dois tipos de materiais, que a Receita Federal trata de maneira diferente.

Material Usado vs. Sucata

Materiais usados são mercadorias que já foram utilizadas de alguma forma antes de serem adquiridas pelo importador brasileiro, mesmo que apenas uma vez. É fundamental que o importador verifique se a mercadoria adquirida não se enquadra na categoria de produto usado, mesmo que as regras para o despacho sejam semelhantes às de um produto novo.

Produtos Permitidos para Importação

A importação de bens usados é uma exceção à regra geral, e os produtos que têm autorização para entrar no Brasil estão definidos nos artigos 41 e 42 da Portaria Secex n° 023/2011 e Portaria MDIC n° 235/2006, desde que sejam seguidos os procedimentos administrativos adequados. Alguns dos bens admitidos na condição de usados incluem:

  • Máquinas, equipamentos e ferramentas não produzidos no Brasil ou não substituíveis por produtos nacionais.
  • Peças e acessórios recondicionados para manutenção de máquinas e equipamentos.
  • Bens admitidos no regime de admissão temporária (exceto vagões ferroviários).
  • Bens culturais.
  • Veículos com mais de 30 anos de fabricação para fins culturais e de coleção.
  • Embarcações aprovadas pelo Departamento de Marinha Mercante.
  • Peças recondicionadas para produtos de informática e telecomunicações.
  • Máquinas, equipamentos e seus componentes importados sob o regime de drawback integrado suspensão.

Procedimentos de Despacho de Importação

Toda mercadoria importada deve passar pelo despacho aduaneiro de importação, de acordo com o Regulamento Aduaneiro. A Receita Federal analisará a documentação apresentada e, se necessário, a própria mercadoria. No caso de importação de bens usados, além dos procedimentos usuais, o importador pode ser obrigado a apresentar uma licença de importação, conforme estabelecido pelo artigo 550 do Regulamento Aduaneiro.

Importação Definitiva

A importação de bens de consumo usados é geralmente proibida no Brasil, exceto em casos específicos, como importações realizadas por entidades públicas, doações ou importações sob regimes especiais.

Licenciamento de Importação

O licenciamento é a aprovação do órgão competente para permitir a entrada da mercadoria no Brasil, com base nas exigências administrativas estabelecidas. Em geral, as importações de bens usados requerem uma licença de importação “não-automática”. O importador deve solicitar essa licença antecipadamente, antes do embarque da mercadoria, por meio do Portal Único Siscomex.

Órgão Anuente e Dispensa de Licenciamento

Para importações de materiais usados que requerem tratamento administrativo, o órgão responsável por conceder a licença de importação é a SUEXT. O prazo máximo para análise e concessão da licença é de 60 dias a partir do pedido no Siscomex.

Algumas importações de bens usados estão dispensadas de licenciamento, como aquelas sob regimes especiais, entrepostos aduaneiros, admissão temporária e loja franca, entre outros.

Módulo LPCO

Para importações de materiais usados sujeitas ao licenciamento, o importador deve solicitar a licença por meio do Módulo LPCO. O órgão anuente analisará e concederá a licença para a operação de importação de materiais usados.

Conclusão

A importação de bens usados no Brasil é um processo complexo que envolve regulamentações específicas e procedimentos detalhados. É essencial que os importadores compreendam as regras e sigam os passos corretos para evitar problemas durante o processo de importação de materiais usados. Certificar-se de estar em conformidade com as Portarias e normativas é fundamental para o sucesso dessas operações.

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Um dos grandes motivos pelo aumento de custos para as empresas é a complexa e elevada carga tributária sobre o comércio exterior e a cumulatividade ao longo de toda a cadeia produtiva, que exportam os tributos embutidos no preço de seus produtos e serviços, o que resulta em menor competitividade do país nos mercados externos. Neste artigo especial, iremos abordar quais são os impostos no comércio exterior brasileiro para você entender melhor a tributação do setor.

Todos esses problemas ainda se aliam à ausência de políticas de fomento com o intuito de desonerar as importações e aquisições de serviços industriais pela cadeia exportadora do país, o que colabora na baixa inserção do Brasil nos fluxos de comércio internacional.

Quais são os tributos que incidem na importação no Brasil?

Conheça a seguir todos os tributos e despesas aduaneiras que precisam ser pagos na importação. É importante destacar que alguns desses tributos são aplicados apenas em algumas mercadorias.

. Imposto de Importação (II)

. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

. Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços  (PIS/PASEP-Importação)

. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior  (COFINS-Importação)

. Antidumping

. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (CIDE-Combustíveis) 

. Medidas Compensatórias

. Medidas de Salvaguarda

. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Desses impostos, apenas o ICMS é estadual. Todos os outros tributos são relacionados à União (federal). A seguir explicaremos cada um deles.

Imposto de Importação

O Imposto de Importação é um tributo de responsabilidade da União. Ele incide sobre a mercadoria estrangeira, tendo como fato gerador a sua entrada no território nacional. Além disso, também é considerada estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada que é exportada e retorna ao país. Confira as exceções:

. se enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;

. devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;

. por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;

. por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou

. por outros fatores alheios à vontade do exportador. 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também é de competência federal, incidindo sobre as mercadorias relacionadas em sua tabela de incidência (TIPI), a qual também é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Na importação o IPI também é recolhido por ocasião do registro da DI.

LEIA TAMBÉM: O que é base de cálculo do tributo?

PIS-Importação e Cofins-Importação

Ambos os tributos são de responsabilidade da União, sendo contribuições sociais para financiamento da seguridade social, e incide sobre a importação de produtos estrangeiros.

Antidumping

O Dumping é a introdução de um produto no mercado doméstico com um preço de exportação inferior ao valor normal. Ele é cobrado com o objetivo de neutralizar as consequências das importações que são objeto de dumping.

CIDE-Combustíveis

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal. O imposto tem o caráter regulatório para ajuste dos preços dos combustíveis, incidindo sobre a importação e comercialização de derivados do petróleo.

Medidas Compensatórias

Isso ocorre após uma investigação do país, em uma tentativa de compensar o subsídio concedido de forma direta ou indireta no país exportador.

Medidas de Salvaguarda

Já as Medidas de Salvaguarda podem ser aplicadas a um produto, caso após uma investigação seja constatado que as importações desse produto aumentaram em tais quantidades que passaram a causar ou ameaçar prejuízo grave à indústria nacional de produtos semelhantes ou diretamente concorrentes.

ICMS na importação

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por outro lado, é um imposto estadual, sendo cobrado em cima da circulação de mercadorias e bens que são importados de outros lugares. A alíquota varia de acordo com o estado.

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